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Secretaria de Assistência Social, abre 415 vagas para o Programa AUXÍLIO DO BEM


Nesta terça-feira, 23, a Secretaria de Assistência Social do Município de plácido de Castro, abre inscrição para o recebimento do benefício do programa de auxílio emergencial financeiro, AUXÍLIO DO BEM, será concedido mensalmente no valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por indivíduo acolhido na data de envio das listas á SEASDHM, pelo período de até 3 (três) meses. Vale ressaltar que o valor não será fixo, pois este depende da relação dos acolhidos informados a cada mês, conforme as regras do programa para recebimento do benefício. Enfatizamos que o cartão de benefício concedido a unidade de acolhimento será utilizado somente na modalidade para compras na rede credenciada, portando não havendo possibilidade de utilização para saque.


O Programa de Auxílio Emergencial, Auxílio do Bem, para Famílias em Vulnerabilidade Social - COVID-19 tem por objetivo a concessão de benefícios eventuais de forma pecuniária, como medida de amenização de situações de grande vulnerabilidade e risco social.


CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

Com intuito de evitar a duplicidade no recebimento de benefícios concedidos e de forma a priorizar a destinação de forma efetiva aos mais vulneráveis, serão beneficiadas as pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que cumpram, cumulativamente, os requisitos: Famílias/indivíduos não inseridos no CAD ÚNICO e/ou cadastrados após a data de 21 de março de 2020. ü Todos os membros do grupo familiar devem estar sem vínculo de emprego formal ativo; (Famílias com renda per capita de até R$ 178,00;) Não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, ü Não ter recebido Auxílio Emergencial financeiro do Governo Federal; Ser maior de 18 (dezoito) anos, salvo no caso de mães adolescentes a partir dos 16 anos; O recebimento do benefício do programa de auxílio emergencial financeiro, AUXÍLIO DO BEM, está limitado a 1 (um) membro da mesma unidade familiar; tomando como base, o conceito de família do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. As condições de renda familiar mensal per capita, serão verificadas por meio da consulta na base de dados para os inscritos no CadÚnico e por meio de autodeclararão, para os não inscritos. A averiguação dos critérios de elegibilidade ao Benefício Programa Auxílio do Bem, será realizada através de cruzamento das bases de informações de dados oficiais do governo federal, tais como: Cadastro Único para Programas Sociais; Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família-SIGPBF; listas de elegíveis e inelegíveis ao auxílio emergencial do Governo Federal. Em caso de não atendimento aos critérios dispostos a cima, a família e/ou indivíduo será considerado inelegível ao benefício.


DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS


§ Documento Oficial com foto Serão considerados documento oficial com foto, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de reservista (caso do sexo masculino), carteira profissional.


§ CPF Cadastro de pessoa física ou documento que contenha o número.


§ Comprovante de endereço Conta de energia ou similar dos últimos três meses, declaração de endereço válida.


§ NIS Número de identificação social, caso a pessoa seja inscrita no CAD ÚNICO.


Locais de Inscrições:

Secretaria de Assistência Social

CRAS

CREAS

Centro de Convivência em Campinas


Assista o Vídeo:


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