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Começou a valer para hoje, 13, o decreto estadual n° 8.147 que restringe o funcionamento o comércio

Atualizado: 15 de mar. de 2021


Começou a valer para hoje, 13 de Março, o decreto estadual n° 8.147 que restringe o funcionamento do comércio, a aglomeração de pessoas nos espaços públicos e privados. Visando o cumprimento do decreto, houve uma intensa fiscalização dos órgãos municipais como Vigilância Sanitária e setor de Tributos, juntamente com a Polícia Militar.


Os órgãos fiscalizadores estarão nas ruas durante os dias úteis e finais se semanas, os estabelecimentos estão cientes dos dias e horários de funcionamentos e de suas restrições, quem descumprir será autuado, estando sujeito a multas e demais sanções como sua devida condução a delegacia de Polícia.


Lembrando que passa a valer a partir deste sábado 13, as regras para os finais de semana. Veja quais estabelecimentos podem funcionar:


  • Postos de combustíveis funcionam para o serviço público somente das 7h às 10h.


  • Farmácias, hospitais, funerárias e laboratórios de análises clínicas podem funcionar.


  • Mercados, supermercados, restaurantes, lanchonetes, panificadora, açougues e estabelecimentos similares do ramo alimentício só podem funcionar somente  através de delivery, proibido o Drive Thru (serviço de retirada no local).


  • Proibido a permanência em praças, parques, quadras e áreas de recreação.


Os demais estabelecimentos não mencionados acima estão proibidos de funcionar.


As fiscalizações já começaram durante a semana e continuam de manhã, tarde e noite.

A Secretaria Municipal de Saúde através da Diretoria de Vigilância Sanitária pode para que o setor regulado e toda população observe as regras e restrições do decreto, evitando assim possíveis transtornos.

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