Começou a valer para hoje, 13 de Março, o decreto estadual n° 8.147 que restringe o funcionamento do comércio, a aglomeração de pessoas nos espaços públicos e privados. Visando o cumprimento do decreto, houve uma intensa fiscalização dos órgãos municipais como Vigilância Sanitária e setor de Tributos, juntamente com a Polícia Militar.
Os órgãos fiscalizadores estarão nas ruas durante os dias úteis e finais se semanas, os estabelecimentos estão cientes dos dias e horários de funcionamentos e de suas restrições, quem descumprir será autuado, estando sujeito a multas e demais sanções como sua devida condução a delegacia de Polícia.
Lembrando que passa a valer a partir deste sábado 13, as regras para os finais de semana. Veja quais estabelecimentos podem funcionar:
Postos de combustíveis funcionam para o serviço público somente das 7h às 10h.
Farmácias, hospitais, funerárias e laboratórios de análises clínicas podem funcionar.
Mercados, supermercados, restaurantes, lanchonetes, panificadora, açougues e estabelecimentos similares do ramo alimentício só podem funcionar somente através de delivery, proibido o Drive Thru (serviço de retirada no local).
Proibido a permanência em praças, parques, quadras e áreas de recreação.
Os demais estabelecimentos não mencionados acima estão proibidos de funcionar.
As fiscalizações já começaram durante a semana e continuam de manhã, tarde e noite.
A Secretaria Municipal de Saúde através da Diretoria de Vigilância Sanitária pode para que o setor regulado e toda população observe as regras e restrições do decreto, evitando assim possíveis transtornos.