DECISÃO ADMINISTRATIVA
Ultimada a instrução processual, sem apresentação de defesapelo infrator Gilvan R. dos Santos, denominada Mercantil Triunfo,
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 16.919.689/0001-92 ,
estabelecida na Estrada AC 40 km 75, no Município de Plácido
de Castro/AC, que exerce atividades relacionadas ao comércio
de alimentos, sob responsabilidade de Gilvan R. dos Santos, esta
Coordenação de Vigilância Sanitária DECIDE aplicar a penalidade
de MULTA no valor correspondente a 30 UFMPC( Trinta Unidade
Fiscal do Município de Plácido de Castro) ao estabelecimento acima
mencionado, em razões das infrações evidenciadas nos presentesautos, tipificadas no artigo 160, Incisos II, III e XXXII, do Código
Sanitário do Município de Plácido de Castro – Lei Municipal nº 457,
de 23 de novembro de 2012.
DETERMINO, ainda, que o estabelecimento deve observar alegislação sanitária cogente, sob pena de incorrer em penalidade
mais rígida. Constese que a reincidência em infrações sanitárias
acarretará penalidade pecuniária, podendo a infração ser
considerada como gravíssima, de acordo com o que versa a
legislação sanitária.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Plácido de Castro/AC, 19 de dezembro de 2023.
Maria Oleanda Oliveira Santos
Diretor de Vigilância Sanitária
Decreto 086/2023
Ao IImo.
Gilvan R. dos Santos
Mercantil Triunfo
Estrada AC 40 km 75
Plácido de Castro/AC
Decisão - Mercantil Triunfo
Doeac 13.679
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Data: 22/12/2023