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Página de detalhamento da publicação

DECISÃO ADMINISTRATIVA
Ultimada a instrução processual, sem apresentação de defesa

pelo infrator Gilvan R. dos Santos, denominada Mercantil Triunfo,

pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 16.919.689/0001-92 ,

estabelecida na Estrada AC 40 km 75, no Município de Plácido

de Castro/AC, que exerce atividades relacionadas ao comércio

de alimentos, sob responsabilidade de Gilvan R. dos Santos, esta

Coordenação de Vigilância Sanitária DECIDE aplicar a penalidade

de MULTA no valor correspondente a 30 UFMPC( Trinta Unidade

Fiscal do Município de Plácido de Castro) ao estabelecimento acima 
mencionado, em razões das infrações evidenciadas nos presentes

autos, tipificadas no artigo 160, Incisos II, III e XXXII, do Código

Sanitário do Município de Plácido de Castro – Lei Municipal nº 457,

de 23 de novembro de 2012.


DETERMINO, ainda, que o estabelecimento deve observar a

legislação sanitária cogente, sob pena de incorrer em penalidade

mais rígida. Constese que a reincidência em infrações sanitárias

acarretará penalidade pecuniária, podendo a infração ser

considerada como gravíssima, de acordo com o que versa a

legislação sanitária.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Plácido de Castro/AC, 19 de dezembro de 2023.


Maria Oleanda Oliveira Santos
Diretor de Vigilância Sanitária
Decreto 086/2023
Ao IImo.
Gilvan R. dos Santos
Mercantil Triunfo
Estrada AC 40 km 75
Plácido de Castro/AC

Decisão - Mercantil Triunfo

  • Doeac 13.679

    Pág.  339

    Data: 22/12/2023

Brasao

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de Plácido de Castro

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