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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO

 

DECRETO Nº. 007/2023 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:
Art. 1º - Fica criado e estabelecido o calendário dos feriados e pontos
facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2023, para os Órgãos e Entidades do Poder Executivo
Municipal, sem prejuízos da prestação de serviços considerados essenciais,
conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - Ficam os Secretários Municipais e das demais autoridades da
Administração Pública autorizados a convocar servidores para expediente
normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem
cumprir horário neste período.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação

Registre-se, Publique e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro - Acre, em 03 de janeiro de 2023.

Camilo da Silva
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2023
MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA


JANEIRO
1º (domingo) Confraternização Universal Feriado Nacional
20 (Sexta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (lei nº 3.137/2016)
23 (Segunda-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (lei nº 1.538/2004)

FEVEREIRO
20 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
21 (terça-feira) Carnaval Feriado
22 (Quarta-feira) Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo

MARÇO
08 (Quarta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (lei nº 1.411/2001)
30 (Quinta-feira) Aniversário do Município Feriado Municipal (Lei 358/2008)

ABRIL
06 (quinta-feira) quinta-feira santa Ponto facultativo
07 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
21 (Sexta-feira) Tiradentes Feriado Nacional
MAIO 1º (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional

JUNHO
08 (Quinta-feira) Corpus Chisti Ponto Facultativo
15 (Quinta-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei 14/1964)

JULHO
13 (Quinta-feira) Padroeiro Bom Jesus do Abunã Ponto Facultativo

AGOSTO
06 (Domingo) Alusivo ao início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
SETEMBRO 05 (Terça-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei N° 243/1968)
07 (Quinta-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional

OUTUBRO
12 (Quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (sábado) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo

NOVEMBRO
02 (Quinta-Feira) Finados Feriado Nacional
15 (Quarta-Feira) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (sexta-Feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei 57/1965),

DEZEMBRO
24 (Domingo) Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 (Segunda-Feira) Natal Feriado Nacional
31 (Domingo) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

 

DECRETO Nº. 010/2023


O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República
Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado e estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2023, para os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, sem prejuízos da prestação de serviços considerados essenciais,
conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Ficam os Secretários Municipais e das demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores para expediente
normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem
cumprir horário neste período.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro - Acre, em 03 de janeiro de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2023
MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA


JANEIRO
1º (domingo)
Confraternização Universal Feriado Nacional
20 (Sexta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (lei nº 3.137/2016)
23 (Segunda-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (lei nº 1.538/2004)


FEVEREIRO
20 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
21 (terça-feira) Carnaval Feriado
22 (Quarta-feira) Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo


MARÇO

08 (Quarta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (lei nº 1.411/2001)
30 (Quinta-feira) Aniversário do Município Feriado Municipal (Lei 358/2008)


ABRIL
06 (quinta-feira) quinta-feira santa Ponto facultativo
07 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
21 (Sexta-feira) Tiradentes Feriado Nacional


MAIO

1 (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional


JUNHO

08 (Quinta-feira) Corpus Chisti Ponto Facultativo
15 (Quinta-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei 14/1964)


JULHO

13 (Quinta-feira) Padroeiro Bom Jesus do Abunã Ponto Facultativo


AGOSTO

06 (Domingo) Alusivo ao início da Revolução Acreana Ponto Facultativo


SETEMBRO

05 (Terça-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei N° 243/1968)
07 (Quinta-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional


OUTUBRO

12 (Quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (sábado) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo


NOVEMBRO
02 (Quinta-Feira) Finados Feriado Nacional
15 (Quarta-Feira) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (sexta-Feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei 57/1965),


DEZEMBRO
24 (Domingo) Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 (Segunda-Feira) Natal Feriado Nacional
31 (Domingo) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Decreto N° 010/2022 - Calendário dos feriados e pontos facultativos 2023

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

    Doeac
    13.449
    Pág. 82-83
    Data: 10/01/2023

    *************
    Doeac
    13.448

    Pág. 41

    Data: 09/01/2023

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