DECRETO No. 025/2021 DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da
República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
Considerando a necessidade de oferecer um melhor atendimento
à comunidade através dos serviços públicos no âmbito do Poder
Executivo; e
Considerando um melhor enquadramento dos servidores municipais,
que o momento requer.
DECRETA:
Art. 1o - Fica Resoluto o horário de expediente da Prefeitura Municipal
de Plácido de Castro em todas suas secretarias das 07:00h às 13:00h,em conformidade com o que preceitua a Consolidação das Leis Traba-
lhista, até ulterior deliberação.
Art. 2o - Não se enquadram no horário do caput do artigo anterior os
servidores da Secretaria Municipal de Educação (lotados nas escolas)
que obedecerão ao horário escolar.
Parágrafo Primeiro: Os contratos de trabalhos com carga horária
divergente de 40 horas obedecerão a sua respectiva carga horária
em conformidade com a secretaria afim.
Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de janeiro de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N°025/2021 - Horário de expediente da Prefeitura - 07:00h às 13:00h
Doeac 12.960
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Data 14/01/2021