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DECRETO No 30 DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO,

Estado do Acre, no uso de suas atribuições constitucionais

e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Considerando a Portaria no 188 de 3 de fevereiro de 2020,

do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde

Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência

da Infecção Humana pelo novo coronavírus denominado

SARS-CoV-2,

 

Considerando a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência

de saúde pública de importância internacional decorrente do

coronavírus,


Considerando a Portaria no 356, de 11 de março de 2020,

do Ministérioda Saúde, que dispõe sobre a regulamentação

e operacionalização do disposto na Lei Federal no 13.979,

de 6 de fevereiro de 2020,


Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS

classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença

causada pelo novo coronavírus, é uma pandemia,

 

Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal,

que assegura a saúde como um direito de todos e determina

ao Estado o dever de garantir a redução do risco de doença

e de outros agravos, e;
 

Considerando a busca pelo melhor bem-estar social em tempo

de pandemia,


DECRETA:


Art. 1o Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins
de direito no Município de Plácido de Castro.

 

Art. 2o O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser en-
viada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento do

estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei
Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 3o Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública

no Município de Plácido de Castro, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.

 

Art. 4o Fica determinada a compra emergencial por dispensa

de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde

e a contratação emergencial de profissionais de saúde para compo

equipes de saúde deáreas afins, destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

 

Art. 5o Ficam suspensas as concessões de férias regulamentares

e licenças prêmios aos servidores públicos da Saúde enquanto

perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública no

Município de Plácido de Castro.

 

Parágrafo único. Os servidores da Saúde que não integrem grupos

de risco deverão estar em pleno exercício das atribuições de seus respectivos cargos, podendo para tanto, terem férias e licenças

suspensas imediatamente.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, Acre, em 27 de janeiro de 2021.


CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal

Decreto N°030/2021 - Estado de Calamidade Pública - Covid-19

  • Doeac 12.977

    Pág. 90

    Data 09/02/2021

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