DECRETO No 30 DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO,
Estado do Acre, no uso de suas atribuições constitucionais
e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Considerando a Portaria no 188 de 3 de fevereiro de 2020,
do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde
Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência
da Infecção Humana pelo novo coronavírus denominado
SARS-CoV-2,
Considerando a Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus,
Considerando a Portaria no 356, de 11 de março de 2020,do Ministérioda Saúde, que dispõe sobre a regulamentação
e operacionalização do disposto na Lei Federal no 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMSclassificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença
causada pelo novo coronavírus, é uma pandemia,
Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal,
que assegura a saúde como um direito de todos e determina
ao Estado o dever de garantir a redução do risco de doença
e de outros agravos, e;
Considerando a busca pelo melhor bem-estar social em tempo
de pandemia,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins
de direito no Município de Plácido de Castro.
Art. 2o O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser en-
viada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento doestado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei
Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3o Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Públicano Município de Plácido de Castro, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
Art. 4o Fica determinada a compra emergencial por dispensa
de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde
e a contratação emergencial de profissionais de saúde para compo
equipes de saúde deáreas afins, destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
Art. 5o Ficam suspensas as concessões de férias regulamentares
e licenças prêmios aos servidores públicos da Saúde enquanto
perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública no
Município de Plácido de Castro.
Parágrafo único. Os servidores da Saúde que não integrem grupos
de risco deverão estar em pleno exercício das atribuições de seus respectivos cargos, podendo para tanto, terem férias e licenças
suspensas imediatamente.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, Acre, em 27 de janeiro de 2021.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Decreto N°030/2021 - Estado de Calamidade Pública - Covid-19
Doeac 12.977
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Data 09/02/2021