DECRETO Nº 40/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Institui o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao
Coronavírus-COVID-19 no Município de Plácido de Castro e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, Estado do Acre,no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Considerando a Portaria nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, do Ministérioda Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novocoronavírus denominado SARS-CoV-2,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus,
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministérioda Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização
do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMSclassificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença
causada pelo novo coronavírus, é uma pandemia;
Considerando a recomendação do Ministério da Saúde, transmitidaem 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de
emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos
de massa governamentais, esportivos, culturais e/ou políticos, e
Considerando o disposto no art. 196 da Constituição Federal,que assegura a saúde como um direito de todos e determina
ao Estado o dever de garantir a redução do risco de doença e
de outros agravos,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção eEnfrentamento ao Coronavírus-COVID-19, causada pelo agente
Novo Coronavírus –SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira
de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais), com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, com a seguinte composição:
I – Prefeitura de Plácido de Castro representada por Camilo da Silva;
II – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento representada porDavid da Silva Souza;
III – Secretaria Municipal de Administração representada porMax-Lândio Oliveira de Souza;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho representadapor Rosimara Ferreira Vicenzi;
V – Polícia Militar do Estado do Acre representada pelo 2º TEN.Maxuel Felipe Nascimento Oliveira;
VI – Exército Brasileiro representada por Gledson da Silva e Silva;
VII – Secretaria Municipal de Educação de Plácido de Castrorepresentada por Marizete Andrade de Melo;
VIII – Conselho Municipal de Saúde representada porAdeuirtes Cardoso da Silva;
IX – Procuradoria-Geral do Município representada porAndressa de Queiroz Abreu Lopes;
X – Secretaria Municipal de Gabinete representada porJovelina Melo de Barros;
XI – Associação de Ministros do Evangelho de Plácido de Castro representada por Pastor Carlos França.
Art. 2º Presidirá o comitê o representante da Prefeitura Municipale, em sua ausência, pelo representante da Secretária Municipal de
Saúde.
Art. 3º O Comitê se reunirá ordinariamente e extraordinariamentesempre que convocado pela sua presidência.
Art. 4º Compete ao Comitê:
I – Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir paraa execução das ações de mobilização na prevenção e controle
do Novo Coronavírus (COVID - 19);
II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios parao de-senvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção
e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
III – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públi¬cos referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus(COVID - 19);
IV – Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas,tendo por base ações de comunicação para incentivar os processos
de mobilização e adesão da sociedade, de maneira consciente solidária
para o enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
VI – Auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);
VII – Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveispelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;
Art. 5º Considerando-se o relevante interesse público relativodo Comitê Municipal de acompanhamento de ações de prevenção
e controle do Novo Coronavírus (COVID-19) e inerência das atribuições
dos membros às atividades do servidor, os membros da comissão não receberão nenhu¬ma remuneração pelas atividades desempenhadas
neste Comitê.
Art. 6º As resoluções e outros instrumentos deliberativos do Comitê Municipal de acompanhado de ações de prevenção e controle do Novo
Coronavírus (COVID-19) têm caráter normativo e devem ser homologadas pelo Prefeito Municipal, depois publicadas, pela Secretária de Saúde
e divulgadas nos serviços de saúde com ampla publicidade nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, Acre,em 11 de fevereiro de 2021.
CAMILO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N°040/2021-Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavirus
Doeac 12.981
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Data 15/02/2021