DECRETO N.º 045, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
EMENTA: Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de
Emergência” a área do Município de Plácido de Castro afetada pela enchente.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, Estado de Acre, Senhor Camilo da Silva, no uso das atribuições legais conferidas pela constituição
da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, ESTADO DO
ACRE, no uso das atribuições legais e em conformidade com o art. 7°
do Decreto Federal n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020, pelo inciso
VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e de
mais disposição legais e vigentes e:
CONSIDERANDO que o município de Plácido de Castro está passando por
um quadro crítico de enchente devido as significativas chuvas no município.
CONSIDERANDO que estes acontecimentos, podem vir a resultar no
transbordamento do Rio Abunã, igarapés e açudes do município, culminando em enchentes, famílias desabrigadas, significativas perdas agropecuárias e para as atividades comerciais e rurais.
CONSIDERANDO ainda que os habitantes do município não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo
evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da
região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas
para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO GABINETE DO PREFEITO DECRETA:
Art.1°-Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada
como “Situação de Emergência” em razão da enchente, por um período
de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida para todo o município de Plácido de Castro, comprovadamente afetadas pela enchente.
Art. 2° - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações que visam diminuir os efeitos da enchente
instalada no município.
Art. 3°- O poder Executivo Municipal encaminhará cópias deste Decreto
a todos os órgãos pertinentes, para devidas finalidades legais. Art. 4° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 23 de Fevereiro de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Decreto N° 045/2024 - Situação de emergência - Enchente
Doeac 13.718
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Data: 25/02/2024