DECRETO Nº 050/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
“Declara Situação de Emergência em Saúde Pública em virtude do aumento do volume das chuvas, elevação do nível dos rios da região e represamento dos Igarapés e córregos, provocando alagações em bairros e ruas da zona urbana e rural desta cidade gerando ausência de condições de
atendimento às demandas por ações e serviços públicos de saúde em virtude da situação de desastre.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, ESTADO DO ACRE, Camilo da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma
do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a atuação da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Saneamento, que auxilia no monitoramento e
planejamento das ações em saúde pública para o combate as doenças de importância à saúde pública com disponibilização e atualização de dados por semana epidemiológica levando em conta, para as análises, o contexto local de comportamento da das doenças causadas pelos diversos
agentes etiológicos.
CONSIDERANDO o quantitativo de chuva acumulada no Estado do Acre, provocou a elevação dos níveis dos Rios e afluentes, assim como represamento de igarapés e córregos, gerando um estado de emergencia, desalojando e desabrigando centenas de famílias;
CONSIDERANDO a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e principalmente à saúde da população
CONSIDERANDO o número crescente de pessoas desabrigadas de suas casas, hora tendo ocupando abrigos municipais em decorrência das
cheias históricas dos rios que fazem parte da bacia hidrografica do municipio;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 045, de 23 de fevereiro de 2024, que Declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e criou o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência
CONSIDERANDO estar-mos em área endemica para harboviroses, sofrendo neste momento diversos surtos regionais de Dengue;
CONSIDERANDO estar com o atendimento em nossas unidades básicas de saúde comprometida pelo fato de termos vários pontos de alagamento, gerando assim sobrecarga em aos serviços e aos profissionais de saúde do município;
CONSIDERANDO que esse aumento súbito e expressivo de pessoas vivendo em aglomerados(escolas, ginásios, etc..) juntamente com o momento
epidemiológico vivenciado, potencializando assim o risco de surtos de doenças;
CONSIDERANDO que a situação demanda emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção dos riscos, danos e agravos à saúde
pública a fim de evitar a disseminação de doenças no município de Plácido de Castro - Acre;
CONSIDERANDO a importância da compreensão coletiva acerca das medidas prevenção, que se fazem necessárias nesse momento de emergência, a fim de evitar a disseminação de doenças;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte
a todos os casos de doenças e seus contatos;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde
pública, a fim de evitar a disseminação da doença, bem como impedir o colapso no sistema de saúde local.
CONSIDERANDO que o município de Plácido de Castro – Acre, necessita de apoio para arcar com os custos das ações e serviços públicos de
saúde no socorro e na assistência aos nossos usuários do SUS.
CONSIDERANDO PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde
pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS
Considerando São casos de emergências em saúde pública: I - situações epidemiológicas, considerando os seguintes fatores: a) risco de disseminação nacional; b) agentes infecciosos inesperados; c) reintrodução de doença erradicada; d) gravidade elevada; e e) extrapolação da capacidade de resposta municipal ou estadual. II - situações de desastres, considerando os seguintes fatores: a) emergência ou calamidade pública por
desastres que impliquem atuação direta na área de saúde pública; e b) ausência de condições de atendimento às demandas por ações e serviços
públicos de saúde em virtude da situação de desastre; e III - situações de desassistência à população, considerando os seguintes fatores: a) risco
à saúde dos cidadãos por incapacidade ou insuficiência de atendimento às demandas por ações e serviços públicos de saúde; e b) extrapolação
da capacidade de resposta municipal ou estadual.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada, no âmbito do Município de “Situação de Emergência”, a existência de anormalidade caracterizada como a SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, em virtude do desastre natural biológico, Nível III - Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por
iminente risco de ocorrencia de surto provocada pelo aumento brusco, significativo e transitório de pessoas vivendo em aglomerados urbanos,
atrelado ao momento epidemiológico para Arbovirores e outras doenças endemicas e oportunistas .
{...}
Decreto N° 050/2024 - Situação de Emergência - Saúde Pública
Doeac 13.726
Pág. 309-310
Data: 05/03/2024