REPUBLICADO POR NCORREÇÃO
DECRETO MUNICIPAL N° 055/2024
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica revogado, a partir desta data, o inteiro teor o Decreto nº 176/2023, de 12 de julho de 2023, que nomeia Interinamente Secretária Municipal de Administração a Sra. MARIA ALENILSA FERRAZ ARAÚJO, matrícula nº 4819.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 04 de março de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 06 de março de 2024.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
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DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº 068 DE 22 DE MARÇO 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito extraordinário ao orçamento vigente, e dá outras providências”.
Considerando a ocorrência de uma forte enchente no município de Plácido de Castro, que resultou na inundação de uma parte significativa da
cidade e no desabrigamento e desalojamento de várias famílias;
Considerando que devido ao fenômeno natural ocorrido parte da zona rural do município ficou isolada por via terrestre devido a quedas de pontes
e inundações de estradas vicinais;
Considerando o dever do poder público de prover assistência imediata às pessoas afetadas por desastres naturais;
Considerado a Situação de emergência no município de Plácido de Castro, conforme o DECRETO nº 045 de 23 de Fevereiro de 2024, ocasionada
pela forte enchente que causou danos materiais e humanos significativos.
Considerando a necessidade urgente de readequação orçamentária para atender às demandas emergenciais decorrentes da situação de calamidade pública;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com
o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 44, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 1º - Autoriza a realocação de recursos orçamentários para atender às necessidades emergenciais decorrentes da situação de calamidade pública, priorizando ações de assistência às famílias desabrigadas e desalojadas, bem como de recuperação das áreas afetadas.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas necessárias para agilizar e facilitar a liberação de recursos, aquisição de
materiais e contratação de serviços visando a resposta eficaz aos impactos da enchente.
Art. 3º - Fica aberto ao orçamento vigente Crédito adicional extraordinário, visando a inclusão de Elemento de Despesas, Funcionalidade e Projeto
atividade, no valor de R$ 688.739,89 (seiscentos e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), para atender as
despesas nas rubricas assim classificadas.
02 – Gabinete do Prefeito
02.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Funcional: 06.182.0001.2079 – Ações da Defesa Civil – Preventiva e Emergêncial
33.90.30.00.00.00.00 0500 – Material de Consumo ....................................... R$ 20.000,00
33.90.30.00.00.00.00 0700 – Material de Consumo ....................................... R$ 602,89
33.90.32.00.00.00.00 0500 – Material de Distribuição Gratuita ..................... R$ 30.000,00
33.90.32.00.00.00.00 0700 – Material de Distribuição Gratuita ..................... R$ 569.537,00
33.90.36.00.00.00.00 0500 – Outros Serv. de Terc. P. Física ....................... R$ 15.000,00
33.90.39.00.00.00.00 0500 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica ................... R$ 30.000,00
33.90.39.00.00.00.00 0700 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica .................... R$ 23.600,00
Total .................................................................................................................. R$ 688.739,89
Art. 4°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de credito adicional extraordinário, provenientes
de recursos da união para ação humanitária, recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, bem como anulação de recursos
próprios ordinários;
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E QUATRO.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Decreto N°055/2024 - Revogar Decreto nº 176/2023, de 12 de julho de 202
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Data: 26/03/2024