top of page

Você está em: Início > Publicações > 

Página de detalhamento da publicação

D E C R E T O Nº 056/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024


“AUTORIZA AS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NO ESTADO DO ACRE A CONCEDEREM ACESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ACRE PARA CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS MUNICIPAIS.” 
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Acre, através da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação 
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a evolução e a dimensão das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na 
Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam as instituições bancárias sediadas no Acre, autorizadas a concederam ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2023 a 31/12/2023, 
das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais, vinculados aos seguintes CNPJ ’s:
04.076.733/0001-60 
01.327.932/0001-06
11.794.838/0001-10
18.042.339/0001-16
19.018.633/0001-55
44.070.820/0001-25
Art. 2°. O acesso à consulta a que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos 
permitidos e a portabilidade pelos servidores por ele designado.
Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissões e recepção de 
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 11 de março de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Decreto N°056/2024 - CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS

  •  

    Doeac 13.731

    Pág. 133-134

    Data: 12/03/2024

bottom of page