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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
D E C R E T O Nº 067/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022


Dispõe sobre a nomeação da Comissão especial para supervisionar, avaliar e acompanhar a realização do Processo seletivo Simplificado da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania, Assistência Social e Trabalho.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, SENHOR CAMILO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 593/2017 com suas posteriores alterações nº 731/2021 e nº 740/2021, e


Considerando o art. 37, inciso IX, da constituição Federal;


Considerando o cumprimento da Norma Operacional Básica - NOB/RH
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, aprovada pela Resolução º 269, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de 13
de Dezembro de 2006;


Considerando a garantia da execução dos programas e serviços em
consonância com a Política nacional de Assistência Social;


Considerando a necessidade de provimento dos cargos públicos vagos;


Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível
ao Processo Seletivo Simplificado de candidato para o preenchimento
de vagas, coisas que aconselha a Constituição Federal,


RESOLVE:


Art. 1º - Fica constituída a comissão encarregada de promover, supervisionar, avaliar e acompanhar o Processo Seletivo Simplificado de Analise de Currículo, destinado à seleção de candidatos para o Programa Primeira Infância do SUAS (Programa Criança Feliz) em atendimento das demandas da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania, Assistência Social e Trabalho


Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
DEVANILSON DA SILVA COSTA - (representante da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania, Assistência Social e Trabalho);
GENI FREIRE DE SOUZA DA SILVA - (representante da Secretaria Municipal de Administração);
MARIZETE ANDRADE DE MELO - (representante da Secretaria Municipal de Educação);
ROSIMEIRE APARECIDA BARLATTI - (representante da Escola Técnica João de Deus).

 

Art. 3º - Fica a comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as condições com vistas à realização do referido Processo Seletivo, bem como, autorizada a baixar editais e adotarem todas as providencias necessárias á realização do mesmo.


Art. 4º - Os membros da comissão do Processo Seletivo estão impedidos de concorrer aos cargos previstos neste processo seletivo, como também parentes de 1º e 2º graus.


Art. 5º - Havendo necessidade a SEMCASTR poderá designar outros servidores para auxiliar a Comissão, desde que não estejam participando do presente processo seletivo.


Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário e será extinta após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.


Plácido de Castro em 07 de Fevereiro de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito Municipal

 

********

DECRETO Nº 067/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022


Dispõe sobre a nomeação da Comissão especial para supervisionar, avaliar e acompanhar a realização do Processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania, Assistência Social e Trabalho.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO ATRAVES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, amparada em excepcional interesse pública na Lei Orgânica do Município de Plácido-Acre e na Lei Municipal nº 740/2021, e


Considerando o art. 37, inciso IX, da constituição Federal;


Considerando o cumprimento da Norma Operacional Básica - NOB/RH do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, aprovada pela Resolução º 269, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de 13 de Dezembro de 2006;


Considerando a garantia da execução dos programas e serviços em consonância com a Política nacional de Assistência Social;


Considerando a necessidade de provimento dos cargos públicos vagos;


Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível ao Processo Seletivo Simplificado de candidato para o preenchimento de vagas, coisas que aconselha a Constituição Federal,


RESOLVE:


Art. 1º - Fica constituída a comissão encarregada de promover, supervisionar, avaliar e acompanhar o Processo Seletivo Simplificado de Analise de Currículo, destinado à seleção de candidatos para o Programa Primeira Infância do SUAS (Programa Criança Feliz) em atendimento das demandas da Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania, Assistência Social e Trabalho.


Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
ANTONIA ARAUJO DE AQUINO;
DEVANILSON DA SILVA COSTA;

GENI FREIRE DE SOUZA DA SILVA;
MARIZETE ANDRADE DE MELO.
ROSIMEIRE APARECIDA BARLATTI.


Art. 3º - Fica a comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as condições com vistas à realização do referido Processo Seletivo, bem como, autorizada a baixar editais e adotarem todas as providencias necessárias á realização do mesmo.


Art. 4º - Os membros da comissão do Processo Seletivo estão impedidos de concorrer aos cargos previstos neste processo seletivo, como também parentes de 1º e 2º graus.


Art. 5º - Havendo necessidade a SEMCASTR poderá designar outros servidores para auxiliar a Comissão, desde que não estejam participando do presente processo seletivo.


Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário e será extinta após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, em 07 de Fevereiro de 2022.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Decreto N° 067/2022 - Nomear a comissão de PSS ( SUAS )

  • Doeac 13.221

    Pág. 52

    Data: 09/02/2022

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