top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 000095/2021 de 27 de maio de 2021


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000699/20 de 27 de novembro de 2020.


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 293.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.15.451.0021.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo......................................................................173.000,00
02.08.04.122.0006.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros a Pessoa Jurídica ..........................120.0000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.25.752.0023.2.13-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.........................................................................20.000,00
02.08.15.451.0021.2.012-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros a Pessoa Física ...................................1.000,00
02.08.25.752.0023.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros a Pessoa Jurídica ............................183.000,00
02.08.15.451.0021.2.012-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros a Pessoa Jurídica ................................1.000,00
02.08.04.122.0006.1.073-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações................................... .........................................5.000,00
02.08.26.782.0021.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações................................... ........................................46.000,00
02.08.15.451.0021.1.011-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações................................... ..........................................1.000,00
 02.08.15.451.0021.1.070-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações................................... ..........................................1.000,00
02.08.15.451.0021.1.001-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações................................... .........................................10.000,00
02.08.15.451.0021.1.009-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações................................... ......................................... 1.000,00
02.08.04.122.0006.2.011-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente........ .........................................10.000,00
 02.08.26.782.0071.1.016-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente........ .........................................4.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.18.452.1010.2.108-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente........ ........................................10.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de maio de 2021


Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N°095/2021 - Abertura de Crédito

  • Doeac 13.058

    Pág.139

    Data 07/06/2021

bottom of page