DECRETO Nº 100/2021, DE 02 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
CAMILO DA SILVA, Prefeito Municipal de Plácido de Castro – Acre, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 90.678,37 (Noventa mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), na LOA – Lei Orçamentária Anual Nº 699, de 27 de novembro de 2020, de acordo com os Artigos 42 e 43 da Lei Nº 4.320/64; destinado à suplementação das seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0006.2001.0000 – Atividades e Cargos da Câmara Municipal
31.90.13.00.00 — Obrigações Patrimoniais...............................................................R$ 71.091,69
33.90.30.00.00 — Material de Consumo......................................................................R$ 3.452,31
33.90.39.00.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica...................................................R$ 16.134,37
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....................................................................................R$ 90.678,37
Art. 2º — Para cobertura do crédito referido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial das dotações do
orçamento vigente, de acordo com a LOA – Lei Orçamentária Anual Nº 699, de 27 de novembro de 2020, e o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Nº 4.320/64; abaixo descrita:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0006.2001.0000 – Atividades e Cargos da Câmara Municipal
31.90.11.00.00 — Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil...............................R$ 12.570,26
33.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção.....................................R$ 10.000,00
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações.......................................................................R$ 38.000,00
44.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 10.000,00
46.90.71.00.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatada....................................R$ 20.108,11
Total das Anulações......................................................................................................R$ 90.678,37
Art. 3º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – AC, 02 de junho de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Decreto N°100/2021 - Abertura de Crédito
Doeac 13.058
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Data 07/06/2021