ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
DECRETO Nº100 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO,
Camilo da Silva, no uso das atribuições e competências
descritas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Muni
cipal; CONSIDERANDO o falecimento do filho do Senhor
RAFAEL GUTIERREZ DEROMEDES, funcionário exemplar
e dedicado aos trabalhos do nosso Município na Prefeitura
Municipal e na Câmara de Vereadores; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Placidiana e o senti
mento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela
perda de SEU FILHO; CONSIDERANDO, finalmente, que
é dever do Poder Público render justas homenagens àque
les que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação,
contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, com profundo pesar, Luto Oficial por
03 (três) dias no município de Plácido de Castro-acre, pelo
falecimento do CEZAR RAFEL MESQUITA GUTIERREZ
Art 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre,
06 de janeiro de 2025
Camilo da Silva
Prefeito de Plácida de Castro
Decreto N°100/2025 - Luto Oficial 03 dias -CEZAR RAFEL MESQUITA GUTIERREZ
Doeac 13.959
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Data: 07/02/2025