DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR, APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO PARA O QUADRO FUNCIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – AC, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei
Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes do Edital e alterações, tendo em vista o resultado final do Concurso Público/Processo Seletivo n° 05/2022,
devidamente HOMOLOGADO em 17/11/2022, no Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 13.411, páginas 121 a 132, de 17 de novembro de 2022 e prorrogado no dia 14 de novembro de 2023.
Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, Pessoal/Servidores para o Município;
Considerando a necessidade de regularizar a situação de Servidores, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;
Considerando a 23ª Convocação de servidores aprovados no Processo Seletivo Simplificado n° 05/2022;
DECRETA:
Art. 1° – Fica nomeado para o cargo da área da Saúde, do Município de Plácido de Castro - AC, para estágio probatório, em virtude de aprovação no Processo
Seletivo Simplificado n° 05/2022, os seguintes Candidatos:
CARGO: ENFERMEIRO – ZONA URBANA E RURAL / SEC. SAÚDE E SANEAMENTO
Inscrição Nome Data Nasc. Classificação
1174 VALÉRIA GABRIELE DE LIMA PENA 27/03/1998 19
Art. 2° – Fica desde já convocada a Senhora acima nomeada para comparecer em até 5 dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, do horário das 8h às
13h, a apresentarem-se na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Rua Epitácio Pessoa nº 146 – Centro, na cidade de Plácido
de Castro - AC, em dias úteis para apresentação/entrega dos documentos descritos no Art. 5º e cumprimento dos demais requisitos/constantes exigidos no
Edital n° 05/2022 e Legislação Municipal Vigente.
Art. 3° – O não comparecimento do Servidor nomeado ou a não apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos exigidos no Artigo anterior, implica
automaticamente em nulidade de sua aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes. Visto que os profissionais convocados precisam em tempo
hábil estarem inseridos no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
Art. 4° – Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico desta municipalidade, demais Legislações vigentes e Regulamento em vigor no Município de Plácido de Castro - AC, inclusive quanto as atribuições e vencimentos nesta Legislação estabelecida, bem como constante
no Anexo I do Edital de Concurso de nº 05/2022.
Art. 5º - Lista de Documentos exigidos para a contratação: RG, CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho, Número do PÌS/PASEP, Comprovante de Endereço
atualizado, Número de conta bancária de preferência Banco do Banco do Brasil, Certidão de Antecedentes Criminais e nada consta, Certidão de Casamento ou
Nascimento, Declaração de não – acumulação de Cargos/Empregos/Funções e Aposentadoria, Certificado e histórico escolar da última escolaridade, Carteira
do Conselho de Classe de Fiscalização do Exercício Profissional com a respectiva anuidade, Comprovante de Escolaridade, Certidão de nascimento de filhos
menores ou termo de guarda quando houver, Atestado de Sanidade Física e Mental.
Art. 6º - A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos dos presentes Cargos, estão estabelecidos no Edital de Concurso público/Processo Seletivo
n° 05/2022, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 02 de maio de 2024.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Decreto N°121/2024 - NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO
Doeac 13.767
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Data: 03/05/2024