DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO PARA O QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO – ACRE.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – AC, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes do Edital e alterações, tendo em vista o resultado final do Processo Seletivo n° 05/2018, devidamente HOMOLOGADO EM 17/08/2018 através da Portaria n° 116 de 17 de agosto de 2018, publicado como determinado em Lei, no Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 12.272, páginas 49 a 56, de 23 de agosto de 2018.
Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, a contratação de Pessoal/Servidores para o Município;
Considerando a necessidade de regularizar a situação contratual, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;
DECRETA:
Art. 1° – Ficam convocados para assumir a função da área da saúde, no Município de Plácido de Castro - AC, referente ao Processo Seletivo Simplificado n° 05/2018, homologado pela Portaria n° 116 de 17 de agosto de 2018, a seguinte candidato:
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA / ZONAS URBANA E RURAL / SEC. SAÚDE E SANEAMENTO
Inscrição Nome Data Nasc. Classificação
62 VALDE RONEY DE SOUZA MENDES JUNIOR 19/08/1995 7
46 INGRID SILVA DE BRITO 13/06/1996 8
Art. 2° – Ficam desde já, convocados os Senhores acima descrito, para se apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, a apresentar-se na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Rua Epitácio Pessoa nº 146 – Centro, na cidade de Plácido de Castro-AC, no horário das 08:00 as 12:00h e das 14:00h às 17:00h, em dias úteis, para efeito de ser empossada na respectiva função, mediante a apresentação dos documentos e cumprimento dos demais requisitos/constantes exigidos no Edital n° 05/2018 e Legislação Municipal Vigente.
Art. 3° – O não comparecimento do (a) candidato (a) aprovado (a) ou a não apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos exigidos no Artigo anterior, implica automaticamente em nulidade de sua aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes.
Art. 4° – Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), demais Legislações vigentes e Regulamento em vigor no Município de Plácido de Castro - AC, inclusive quanto as atribuições e vencimentos nesta Legislação estabelecida, bem como constante no Anexo I do Edital de Concurso de nº 05/2018.
Art. 5º - A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos das funções temporárias, estão estabelecidas no Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 05/2018, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de Agosto de 2021.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Decreto N° 127/2021 - CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PSS
Doeac 13.111
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Data: 20/08/2021