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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 128/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021


“Institui e Nomeia a Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02, do Município de Plácido de Castro e dá outras providências”.


O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.


R E S O L V E:


Art. 1º - Instituir e Nomear a Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02, do Município de Plácido de Castro com a seguinte composição.
• Presidente: Elielson Pereira Lima;
• Membros: Sergio Kennedy Feijó Gois; e
Rafael Gutiérrez Deromedes.


Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02, é designada por este ato para processar julgar as licitações do Município de Plácido de Castro.


Parágrafo Único: A Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02, poderá ainda, julgar as licitações inerentes as ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, na forma do Art. 1º, inciso IV, da Lei 12.462/2011, incluído pela Lei nº 12.688/2012, ambas oriundo de recurso Próprios e/ou de Termo de Convênios e ainda com recurso de instituições federais e do Orçamento da União, observadas as regras estabelecidas nos respectivos termos e condições regidas pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.


Art. 3º - Ficam designados os Membros da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02, o Senhor Elielson Pereira Lima e o senhor Sergio Kennedy Feijó Gois, para exercerem a função de Pregoeiro, em observância ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002.


Art. 4º - A Comissão terá a validade de 01 (um) ano da data de publicação deste Decreto.


Art. 5º - Este Decreto em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º de agosto de 2021.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro/AC, 23 de agosto de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

*******************************************************

DECRETO Nº. 128 DE 27 DE JULHO DE 2021


CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA LICITAÇÃO DE PERMISSONÁRIOS DO TRASPORTE DE TÁXI.


O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.


CONSIDERANDO a importância do taxista para a sociedade, e que sua atividade faz parte dos serviços essenciais para o município;


CONSIDERANDO que para exercer a permissão é necessário oferecer condições dignas, seguras de transporte e devidamente regular;


CONSIDERANDO a necessidade organizacional dos Serviços Públicos por Permissão, visando um  melhor controle e gestão do serviço de Táxi no município;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 126/2021 e o Decreto Municipal nº 123/2021;


RESOLVE:


Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de acompanhamento, fiscalização e avaliação da licitação de permissionários do transporte de táxi, na modalidade Concorrência, com os servidores:
• Presidente: Max Lânio Oliveira de Souza
• Membros: Elias Oliveira de Amorim Júnior; e Rafael Gutiérrez Deromedes.


Art. 2º. A presente Comissão Especial terá validade enquanto durar o período licitatório do Procedimento Administrativo nº 078/2021, Concorrência 001/2021.


Art. 3º. Compete a Comissão proceder com todos os devidos trâmites do Processo Licitatório em referência ao Procedimento Administrativo nº 078/2021, Concorrência 001/2021.


Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 12 de agosto de 2021.


Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 119 de 27 de julho de 2021.


Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Plácido de Castro – Acre, em 19 de agosto de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N° 128/2021 - Instituir a Comissão Especial ( permissionários de taxi )

  • Doeac 13.112

    Pág. 54

    Data: 23/08/2021

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