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DECRETO Nº 132 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000699/20 de 27 de novembro de 2020.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 821.000,00 para a(s) seguinte(s)  dotação(ões) orçamentária(s):

02 - PODER EXECUTIVO
02.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.17.08.244.0075.2.078-3.1.90.04.00.00.00.00–Contratação por Tempo Determinado......10.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00–Venc. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil... 250.000,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.365.0201.2112.-3.1.90.11.00.00.00.00– Venc. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil...135.000,00
02.10.12.365.0201.2111.-3.1.90.11.00.00.00.00– Venc. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil...380.000,00
02.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.17.08.244.0075.2.100-4.4.90.52.00.00.00.00–Equipamento e Material Permanente.......20.000,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.361.0201.2.015-4.4.90.52.00.00.00.00–Equipamento e Material Permanente.......26.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.361.0201.2.016.-3.1.90.04.00.00.00.00– Contratação por Tempo Determinado..480.000,00
02.10.12.361.0201.2.016.-3.1.90.11.00.00.00.00– Venc. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil....35.000,00
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.03.091.0006.2.010.-3.1.90.91.00.00.00.00– Sentença Judicial...................................260.000,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.361.0201.2.015.-3.1.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo..............................26.000,00
02.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.17.08.244.0075.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo...............................20.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de setembro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N° 132/2021 - Abertura de Crédito

  • Doeac 13.148

    Pág. 64

    Data: 18/10/2021

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