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DECRETO Nº 134, DE 23 DE MAIO DE 2022


Cria grupo de trabalho para estudo de concurso público para provimento
de diversos cargos públicos, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições constitucionais e no exercício da gestão administrativa,


Considerando a necessidade de realizar provimento de cargos públicos
efetivos no âmbito da ação judicial 0000353-79.2021.5.14.0425, em trâmite
na Vara do Trabalho de Plácido de Castro, em sede de execução de Termo
de Ajustamento de Conduta – TAC com o Ministério Público do Trabalho;


Considerando a necessidade de realizar provimento de cargos públicos
efetivos no âmbito da ação judicial 0000735-25.2011.8.01.0008, em trâmite

na Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, em sede de Ação
Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Acre;


Considerando a necessidade de contratação de profissionais de caráter
efetivo em diversas áreas, tais como nutrição, engenharias, psicologia,
farmácia, assistência social, medicina, odontologia, enfermagem e outras;


Considerando que a organização administrativa é atividade típica e matéria interna corporis desta Administração;


DECRETA:


Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para, em até 30 (trinta) dias apresentar Termo de Referência completo com descrição, atribuição e quantidade dos cargos públicos a serem preenchidos no âmbito desta Municipalidade, incluindo as necessidades descritas no preâmbulo, bem
como relatório detalhado dos instrumentos normativos necessários à realização do referido certame público.


Parágrafo único. O prazo dos trabalhos poderá ser prorrogado uma
única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pelos
membros do Grupo de Trabalho.


Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelo Controlador-Geral do Município, por representante indicado pela Secretária Municipal de Saúde, por representante indicado pelo Secretário Municipal de Finanças, por representante indicado pelo Secretário Municipal de Planejamento e pelo Secretário Municipal de Administração, a quem competirá a presidência das atividades.


Parágrafo único. As deliberações se darão por maioria de votos, presente a maioria dos componentes; e todas as reuniões deverão ter atas lavradas das discussões e deliberações.


Art. 3º A Procuradoria-Geral do Município assistirá ao Grupo de Trabalho em
caráter eminentemente jurídico, para fins exclusivos de consulta e orientação.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro, Acre, em 23 de maio de 2022.


CAMILO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 134/2022 - Cria grupo de trabalho para estudo de concurso público

  • Doeac 13.293

    Pág. 155

    Data: 26/05/2022

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