DECRETO Nº 136 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000699/20 de 27 de novembro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 509.950,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo.....................................180.000,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.365.0201.2112.-3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo.......................................22.000,00
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.04.04.122.0006.2.005-3.3.90.36.00.00.00.00– Outros Serv. De Terceiros - PessoaFisica ...........6.000,00
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
02.14.27.122.0050.2.051-3.3.90.36.00.00.00.00– Outros Serv. De Terceiros - PessoaFisica .........12.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00–Outros Serv. De Terceiros–Pessoa Fisica...........20.000,00
02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.13.20.605.0045.2.046-3.3.90.36.00.00.00.00–Outros Serv. De Terceiros–Pessoa Fisica.............4.950,00
02.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.15.18.542.1010.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros Serv. De Terceiros–Pessoa Jurídica.......10.000,00
02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.16.13.392.1011.2.072-3.3.90.39.00.00.00.00–Outros Serv. De Terceiros–Pessoa Jurídica.........8.000,0002.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.04.122.0006.2.009.-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serv. De Terceiros–Pessoa Jurídica......23.000,00
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.04.04.122.0006.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica .....14.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica ...200.000,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.365.0201.2112.-4.4.90.52.00.00.00.00Equipamento e Material Permanente................10.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.361.0201.2.017.-3.1.90.13.00.00.00.00– Obrigações Patronais......................................32.000,00
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.03.091.0006.2.010.-3.1.90.91.00.00.00.00– Sentença Judicial...........................................435.000,00
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.28.843.0006.2.030.-3.2.90.21.00.00.00.00– JUROS SOBRE DÍVIDAS POR CONTRATO............2.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.3.90.14.00.00.00.00– Diárias – Civil......................................................1.000,00
02.02 – GABINETE DO PREFEITO
02.02.04.122.0006.2.105-3.3.90.14.00.00.00.00– Diárias – Civil......................................................1.000,00
02.02.04.122.0006.2.104-3.3.90.14.00.00.00.00– Diárias – Civil......................................................2.000,00
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.04.122.0006.2.007.- 3.3.90.14.00.00.00.00– Diárias – Civil....................................................4.000,00
02.02 – GABINETE DO PREFEITO
02.02.03.091.0006.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00– Diárias – Civil......................................................5.450,00
02.02.04.122.0006.2.106-3.3.90.14.00.00.00.00– Diárias – Civil......................................................1.000,00
02.02.04.122.0006.2.107-3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo.........................................1.000,00
02.02.04.122.0006.2.106-3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo.........................................1.000,00
02.02.04.122.0006.2.105-3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo.........................................1.000,00
02.02 – GABINETE DO PREFEITO
02.02.04.122.0006.2.104-3.3.90.30.00.00.00.00– – Material de Consumo......................................1.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.26.782.0021.1.003-3.3.90.36.00.00.00.00-Outros Serv. De Terceiros–Pessoa Fisica.............3.900,00
02.02 – GABINETE DO PREFEITO
02.02.04.122.0006.2.107-3.3.90.36.00.00.00.00-Outros Serv. De Terceiros–Pessoa Fisica.............1.000,00
02.02.04.122.0006.2.106-3.3.90.36.00.00.00.00-Outros Serv. De Terceiros–Pessoa Fisica.............1.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.26.782.0021.1.003-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica .....10.000,00
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.04.122.0006.2.009.-3.3.90.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições..............................2.600,00
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.04.122.0006.2.007.- 4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamento e Material Permanente..............2.000,00
02.06.28.843.0006.2.030.- 4.6.90.71.00.00.00.00– Principal dívida Contratual Resgatado..............2.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 de outubro de 2021.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N° 136/2021 - Abre crédito adicional
Doeac 13.166
Pág. 115-116
Data: 18/11/2021