PROCESSO SELETIVO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS, POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CAR
GOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PLÁCIDO DE CASTRO, FINANCIADOS PELA UNIÃO.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – AC, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei
Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes do Edital e alterações, tendo em vista o resultado final do Concurso Público/Processo Seletivo n° 03/2023,
devidamente HOMOLOGADO em 13/01/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 13.412, páginas 121 a 132, de 13 de janeiro de 2024.
Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, Pessoal/Servidores para o Município;
Considerando a necessidade de regularizar a situação de Servidores, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;
Considerando a Convocação 004/2024 de servidor aprovado no Processo Seletivo Simplificado n° 003/2023;
DECRETA:
Art. 1° – Fica nomeado para o cargo da área da Saúde do Município de Plácido de Castro - AC, para estágio probatório, em virtude de aprovação no Processo
Seletivo Simplificado n° 003/2023, a seguinte Candidata:
CARGO: AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS – ZONA URBANA E RURAL / SEC. SAÚDE E SANEAMENTO
Inscrição
24091
Nome
ANDRESSA SOUZA BARROS SILVA DO NASCIMENTO
Classificação
12
Art. 2° – Fica desde já convocada a Senhora acima nomeada para comparecer em até 5 dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, do horário das 8h às
13h, a se apresentar na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Rua Epitácio Pessoa nº 146 – Centro, na cidade de Plácido de
Castro - AC, em dias úteis para apresentação/entrega dos documentos descritos no Art. 5º e cumprimento dos demais requisitos/constantes exigidos no Edital
n° 03/2023 e Legislação Municipal Vigente.
Art. 3° – O não comparecimento da Servidora nomeada ou a não apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos exigidos no Artigo anterior,
implica automaticamente em nulidade de sua aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes. Visto que os profissionais convocados precisam em
tempo hábil estarem inseridos no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
Art. 4° – Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico desta municipalidade, demais Legislações vigentes e Regu
lamento em vigor no Município de Plácido de Castro - AC, inclusive quanto as atribuições e vencimentos nesta Legislação estabelecida, bem como constante
no Anexo I do Edital de Concurso de nº 03/2023.
Art. 5º - Lista de Documentos exigidos para a contratação: RG, CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho, Número do PÌS/PASEP, Comprovante de Endereço
atualizado, Número de conta bancária de preferência Banco do Banco do Brasil, Certidão de Antecedentes Criminais e nada consta, Certidão de Casamento ou
Nascimento, Declaração de não – acumulação de Cargos/Empregos/Funções e Aposentadoria, Certificado e histórico escolar da última escolaridade, Carteira
do Conselho de Classe de Fiscalização do Exercício Profissional com a respectiva anuidade, Comprovante de Escolaridade, Certidão de nascimento de filhos
menores ou termo de guarda quando houver, Atestado de Sanidade Física e Mental.
Art. 6º - A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos dos presentes Cargos, estão estabelecidos no Edital de Concurso público/Processo Seletivo
n° 03/2023, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 21 de maio de 2024.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Decreto N°141/2024 - Nomeada ANDRESSA SOUZA BARROS SILVA DO NASCIMENTO
Doeac 13.782
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Data: 24/05/2024