REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 142, DE 31 DE MAIO DE 2022
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - Cancelar a permissão de serviço de táxi em nome de PEDRO MIGUEL DE OLIVEIRA, por motivo de falecimento do permissionário, conforme o artigo 31, IV, da Lei Municipal Nº 727 de 25 de maio de 2021, que institui e regulamenta o serviço de táxi no município de Plácido de Castro.
Art. 2º - Revogar toda e qualquer norma em sentido contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e publique-se.
Plácido de Castro, 31 de maio de 2022.
CAMILO DA SILVA
Prefeito*******
DECRETO Nº 142, DE O1 DE JUNHO DE 2022
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - Cancelar a permissão de serviço de táxi em nome de PEDRO MIGUEL DE OLIVEIRA, por motivo de falecimento do permissionário, conforme o artigo 31, IV, da Lei Municipal Nº 727 de 25 de maio de 2021, que institui e regulamenta o serviço de táxi no município de Plácido de Castro.
Art. 2º - Revogar toda e qualquer norma em sentido contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e publique-se.
Plácido de Castro, 01 de junho de 2022.
CAMILO DA SILVA
Prefeito
Decreto N° 142/2022 - Cancelar a permissão de serviço de táxi em nome de PEDRO
Doeac 13.300
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Data: 06/06/2022