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DECRETO Nº 000151/21 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no orçamento programa de 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei Municipal nº 000699/2020 de 27 de novembro de 2020.


D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 376.760,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):


02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.361.0201.2.016-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado....................40.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo............................................. 18.000,00
02.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.17.08.244.0075.1.077-3.3.90.30.00.00.00.00 -Material de Consumo.............................................. 20.000,00
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
02.14.27.122.0050.2.051-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........16.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física............12.000,00
02.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.15.18.542.1010.2.071-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......... 4.000,00
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.06.04.122.0006.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........ 15.500,00
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.04.04.122.0006.2.005-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......... 3.000,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.08.243.0060.2.043-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......... 3.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.... 143.000,00
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.04.122.0006.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......23.000,00
02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.13.20.605.0045.2.046-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......30.000,00
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.04.04.122.0006.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......15.000,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.04.122.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......30.000,00
02.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.15.18.542.1010.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........4.000,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.08.243.0060.2.043-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................260,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - PODER EXECUTIVO
02.17 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.17.08.244.0075.1.077-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado....................20.000,00
02.17.08.244.0075.2.079-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado....................50.000,00
02 -PODER EXECUTIVO
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
02.14.27.122.0050.2.051-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoa Civil..................30.000,00
02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.13.20.605.0045.2.046-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e vantagens Fixas – Pessoa Civil..................20.000,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.04.122.0006.2.031-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.................50.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.................25.000,00
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO
02.05.04.122.0006.2.006-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoa Civil................20.000,00
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.07.04.122.0006.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoa Civil................30.000,00
02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.10.12.361.0201.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas – Pessoa Civil................40.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.04.122.0006.2.011-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais..........................................35.000,00
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.04.04.122.0006.2.005-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil........................................................1.900,00
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
02.14.27.813.0050.2.053-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo..........................................4.000,00
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.08.18.452.1010.2.108-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo..........................................8.000,00
02.02 – GABINETE DO PREFEITO
02.02.04.122.0006.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo..........................................3.600,00
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
02.14.27.813.0050.2.053-3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais, Artist. Cientif. Despor. e Out..........8.000,00
02.14.27.122.0050.2.051-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........9.000,00
02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.13.26.782.0071.2.047-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........5.000.00
02.13.26.782.0071.2.047-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações............................................1.000,00
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO
02.05.04.122.0006.2.006-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente............16.000,00
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12.04.122.0006.2.031-4.4.91.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente................260,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de novembro de 2021.


Camilo da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N° 151/2021 - Abre crédito adicional - suplementar

  • Doeac 13.193

    Pág. 60-61

    Data: 29/12/2021

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