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DECRETO Nº 154 DE 31 DE MAIO DE 2023

 


Altera o art. 1° do Decreto n° 119, de 24 de abril de 2023, no qual passa a estabelecer que além dos professores da rede de ensino público da
educação, farão jus à Licença Especial, os Coordenadores de Ensino, os Diretores de Escola e todos que exercem Funções Pedagógicas no sistema municipal de ensino.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;
Considerando o bem-estar dos servidores públicos da educação municipal, que por força de lei possuem o direito a licença especial prevista expressamente na Lei Municipal n° 421 de 2010;
Considerando o recebimento de vários pedidos administrativos para fins de gozo da licença especial e atendendo ao que dispõe a legislação vigente;
Considerando o pleno exercício do Poder Administrativo regulamentar;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, o art. 1° do Decreto n° 119, de 24 de abril de 2023, conforme segue:
“Art. 1º Somente farão jus à Licença Especial os Professores da rede de ensino público municipal de educação que tenham exercido nos últimos 5
(cinco) anos as atribuições do cargo em sala de aula, bem como os Coordenadores de Ensino, Diretores de Escola e todos que exercem Funções
Pedagógicas no sistema de ensino municipal................................................................... (NR).”
Art. 2º Fica revogada disposição em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro - Acre, 31 de maio de 2023.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal

Decreto N° 154/2023 - Fica alterado, o art. 1° do Decreto n° 119, de 24 de abril

  • Doeac 13.547

    Pág.  295

    Data: 02/06/2023

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