ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO
Dispõe sobre a nomeação da Comissão permanente encarregada de
acompanhar promover, supervisio-nar, avaliar e analisar Currículos e
acompanhar o
Processo Seletivo Simplificado***********************************************************************************
DECRETO Nº. 167 DE 07 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a nomeação da Comissão permanente encarregada de
acompanhar promover, supervisionar, avaliar e analisar Currículos e
acompanhar o Processo Seletivo Simplificado.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, SENHOR CAMILODA SILVA, no uso de suas atribuições legais conferida pela Constituição da
República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
Considerando o art. 37, inciso IX, da constituição Federal;
Considerando a necessidade de provimento dos cargos públicos vagos;
Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aoProcesso Seletivo Simplificado de candidato para o preenchimento de vagas,
coisas
que aconselha a Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão Permanente encarregada de promover,supervisionar, avaliar, analisar Currículos e acompanhar o Processo Seletivo Sim
plificado, com efeito a classificação de candidatos a preencherem vagas, para Mediador, Professor, Nutricionista, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social,
Educador Social, Visitador do Criança Feliz, Entrevistador do Bolsa Família, Técnicode Enfermagem e Farmacêutico, destinados a suprir as necessidades das
Secretarias desta Municipalidade.
Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidênciado primeiro:
• ROGEM LIMA DE ARAÚJO – Presidente; (representante da Secretaria Municipalde Gestão Pública);
• ELENIRA COSTA DA SILVA – Vice-Presidente representante da Secretaria Municipalde Saúde);
• PATRICIA ANDRADE VITORINO – (representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos);
• MACICLÉIA CEZÁRIO DE MOURA NOGUEIRA – (representante da Administração).
Art. 3º – Fica a comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as condições com vistasà realização do referido Processo Seletivo, bem como, autorizada a
baixar editais e adotarem todas as providencias necessárias à realização do mesmo.
Art. 4º – Os membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo estão impedidosde concorrer aos cargos previstos neste processo seletivo, como tam
bém parentes de 1º e 2º graus.
Art. 5º – Havendo necessidade as Secretarias poderão designar outros servidores paraauxiliar a Comissão, desde que não estejam participando do presente
processo seletivo.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada asdisposições em contrário.
Plácido de Castro-Ac, em 01 de abril de 2025.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N°167/2025 - Nomeação da Comissão do PSS
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Doeac 13.995
Pág. 163
Data: 03/04/2025
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Doeac 13.994
Pág. 185
Data: 02/04/2025