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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE PLÁCIDO DE CASTRO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 Dispõe sobre a nomeação da Comissão permanente encarregada de

acompanhar promover, supervisio-nar, avaliar e analisar Currículos e

acompanhar o 
Processo Seletivo Simplificado

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 DECRETO Nº. 167 DE 07 DE ABRIL DE 2025

 Dispõe sobre a nomeação da Comissão permanente encarregada de

acompanhar promover, supervisionar, avaliar e analisar Currículos e

acompanhar o Processo Seletivo Simplificado.
 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, SENHOR CAMILO

DA SILVA, no uso de suas atribuições legais conferida pela Constituição da 
República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
 Considerando o art. 37, inciso IX, da constituição Federal;
 Considerando a necessidade de provimento dos cargos públicos vagos;
 Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível ao

Processo Seletivo Simplificado de candidato para o preenchimento de vagas,

coisas 
que aconselha a Constituição Federal,
 RESOLVE:
 Art. 1º – Fica constituída a Comissão Permanente encarregada de promover,

supervisionar, avaliar, analisar Currículos e acompanhar o Processo Seletivo Sim
plificado, com efeito a classificação de candidatos a preencherem vagas, para Me

diador, Professor, Nutricionista, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Assistente Social, 
Educador Social, Visitador do Criança Feliz, Entrevistador do Bolsa Família, Técnico

de Enfermagem e Farmacêutico, destinados a suprir as necessidades das 
Secretarias desta Municipalidade.
 Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência

do primeiro:
 • ROGEM LIMA DE ARAÚJO – Presidente; (representante da Secretaria Municipal

de Gestão Pública);
 • ELENIRA COSTA DA SILVA – Vice-Presidente representante da Secretaria Municipal

de Saúde);
 • PATRICIA ANDRADE VITORINO – (representante da Secretaria Municipal de Assis

tência Social e Direitos Humanos);
 • MACICLÉIA CEZÁRIO DE MOURA NOGUEIRA – (representante da Administração).
 Art. 3º – Fica a comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as condições com vistas

à realização do referido Processo Seletivo, bem como, autorizada a 
baixar editais e adotarem todas as providencias necessárias à realização do mesmo. 
Art. 4º – Os membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo estão impedidos

de concorrer aos cargos previstos neste processo seletivo, como tam
bém parentes de 1º e 2º graus.
 Art. 5º – Havendo necessidade as Secretarias poderão designar outros servidores para

auxiliar a Comissão, desde que não estejam participando do presente 
processo seletivo.
 Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as

disposições em contrário.
 Plácido de Castro-Ac, em 01 de abril de 2025.


 Camilo da Silva
 Prefeito Municipal

Decreto N°167/2025 - Nomeação da Comissão do PSS

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

    Doeac 13.995

    Pág. 163

    Data:  03/04/2025

    **********************************

    Doeac 13.994

    Pág. 185

    Data:  02/04/2025

Brasao

Prefeitura Municipal
de Plácido de Castro

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