DECRETO Nº 193 , DE 21 DE agostO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE PLACIDO DE CASTRO, ESTADO DO ACRE, no
exercício das atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que lícito a Prefeitura Municipaldeclarar a nulidade, por vício formal, e seus atos,
ou seja, pela falta de observância de formalidades
essenciais;
CONSIDERANDO o art. 53 da Lei n° 9.784/99, oqual dispõe que “A Administração deve anular seus
próprios atos, quando eivados de vício de legalidade...”;
CONSIDERANDO o teor das Súmulas 346 e 473 doSupremo Tribunal Federal que dizem, respectivamente
que A administração pública pode declarar a nulidade
dos seus próprios atos” e que “A administração pode
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que possam vir a se tornarem ilegais, por
que deles não se originam direitos...”;
CONSIDERANDO o teor das Súmulas volvidasnas linhas pretéritas e ainda que na administração
pública a sua atividade esta vinculada ao princí
pio da legalidade, ou seja, a administração publicasó pode fazer o que a lei expressamente permite;
CONSIDERANDO que sendo a administração pública vinculada à estrita legalidade, logo se presume queseus atos estão em consonância com o ordenamento
jurídico, entretanto podem ocorrer vícios levando
a administração ppública rever atos que colocou
no mundo jurídico buscando um aperfeiçoamento
com base no princípio da legalidade e do interesse
público;
CONSIDERANDO que este exercício chama-seautotutela, que pode resultar na extinção do ato
administrativo via anulação e revogação ou validar
o ato via convalidação;
CONSIDERANDO a orientação doutrinária dos quedefendem que anular consiste em dever do Estado-Administração, que não há poder discricionário,
baseiam-se nos princípios da legalidade, da segurançajurídica e da boa-fé do administrador dos quais são adeptos dessa tese autores como, Carlos Ari Sundfeld e Celso Antônio Bandeira de Melo; E ainda CONSIDERANDO finalmente
que tem a Administração o dever de anular, com
fundamentos no princípio da legalidade, fundamental
para o Direito Administrativo, que impõe a Administração Pública aniquilar seus atos viciados não passíveis
de convalidação, vez possuir o dever de recompor
a legalidade do ato, do princípio basilar da segurança
jurídica, do imperioso princípio da boa-fé, segundo
o qual os atos administrativos possuem presunção
de legitimidade, Decreta:
Art. 1º A fim de corrigir vício em desfavor decontribuinte autuado em processo administrativo
fiscal, ficam anulados os atos administrativos fiscais
seguintes:
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL 07/ISSQN/2024; TERMODE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL 10/ISSQN/2024; TERMO DE ENCERRAMENTO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL 11/ISSQN/2024; TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL 12/ISSQN/2024;
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSOADMINISTRATIVO FISCAL 13/ISSQN/2024; TERMO
DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINIS
TRATIVO FISCAL 14/ISSQN/2024, pela falta deobservância de efetivo exercício de contraditório
efetuado pelo contribuinte tempestivamente,
por protocolo no setor competente, nos termos
da legislação tributária municipal.
Art. 2º Fica determinado em razão da anulação doato anterior, a consequente anulação das seguintes
certidões de dívida ativa lavradas pelo fisco: CERTI
DÃO DE DÍVIDA ATIVA N° 07/2024, CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N° 10/2024 CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N° 11/2024 CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N° 12/2024 CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N° 13/2024 CERTIDÃO DE DÍVIDA
ATIVA N° 14/2024
Art.3º Este Decreto entra em vigor na datasua publicação, revogando as disposições em
contrário. Prefeitura Municipal de Plácido de Castro,
Estado do Acre, aos vinte e um dias do mês deagosto de dois mil e vinte e quatro.
CAMILO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente,afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade
Rainando de maia ARAÚJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Decreto N°193/2024 - NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO
Doeac 13.845
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Data: 22/08/2024