DECRETO Nº 198/2022
O Senhor CAMILO DA SILVA, Prefeito de Plácido de Castro,no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
a Lei Municipal n°522 de 22 de junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º – Em alusão as festividades do III Festival de Praia do Surubim,
que se realizará nos dias 03, 04, 05, 06 e 07 de setembro do ano em
curso, em consonância com o artigo 26 da Lei Municipal n°552 de 22
de junho de 2015. Fica regulamentado em caráter excepcional o horário
do funcionamento das atividades correlatas referido ao evento que se
estenderá conforme descrição:
Parágrafo Primeiro – dia 03 de setembro (Sábado) abertura as 10h00min
horas, término as 03h00min.
Parágrafo Segundo – dia 04 de setembro (Domingo), início as 10h00min.
término as 03h00min.
Parágrafo Terceiro – dia 05 de setembro (Segunda), início as 10h00min.
término as 03h00min.
Parágrafo Quarto – dia 06 de setembro (Terça), início as 10h00min.término as 03h00min.
Parágrafo Quinta – dia 07 de setembro (quarta), início as 10h00min.
término as 03h00min.
Art. 2° – Todos os fornecedores que atuarão dentro do espaço físico do III
Festival do Surubim, deverão está cadastrados e com o devido alvará de
funcionamento, que obedecerá todas as regras de horário deste Decreto.
Parágrafo Único – Os vendedores ambulantes locais serão isentas de
qualquer taxa, e usarão crachá de identificação.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Plácido de Castro Ac, em 23 de Agosto de 2022.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N°198/2022 - III Festival de Praia do Surubim
Doeac 13.360
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Data: 30/08/2022