top of page

Você está em: Início > Publicações > 

Página de detalhamento da publicação

DECRETO Nº. 208, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.


“CONSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO FÍSICO, CONTÁBIL E BAIXA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 2022, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO-AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e com base no art. 65 e 67 da Lei
Orgânica do Município, combinado com art. 44, inciso VI, do art. 50, inciso III, do §1º, do art. 53 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000,
com fulcro no art. 96 e § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº 4.320/64, Portaria STN nº. 548/2015, Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018, art. 17
da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e as disposições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Pública e;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e
imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz
de controle patrimonial do Município de Plácido de Castro e de propiciar
meios mais eficientes na realização do inventário do patrimônio público;
CONSIDERANDO a diversidade de seu patrimônio, no que concerne aos bens móveis e imóveis que compõe o ativo permanente do Município;
CONSIDERANDO a necessidade em uniformizar rotinas para procedimento a serem adotados para controle patrimonial, também durante o inventário de regularização e atualização do patrimônio, bem como a fim de manter um controle de registro, identificação, localização movimentação e
preservação de todos os bens da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro;
CONSIDERANDO a necessidade em proceder ao inventário a fim de promover atualizações físicas e contábeis;


DECRETA:


Art. 1º - Fica constituída e nomeada a Comissão Especial de Inventário e Supervisão do Patrimônio Público 2022, com o objetivo de realizar o Levantamento, Avaliação, Reavaliação dos Bens Patrimoniais, Móveis e Imóveis, úteis e inservíveis do Município de Plácido de Castro.


Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores:


I – Presidente:
a) - Neil Braga Ferreira - Controladoria Geral do Município;
II – Secretário:
92 Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 Nº 13.437 DIÁRIO OFICIAL92
a) – Luciano dos Santos Barros - Controladoria Geral do Município;
III – Membros:
a) - Rosilene Fátima Cesar - Secretaria Municipal de Administração;
b) - Taise Soares de Brito – Secretaria Municipal de Finanças;
c) - Natália Abreu Nogueira - Secretaria Municipal de Educação;
d) – Mariana Gabriele Alves de Souza - Secretaria Municipal de Educação;
e) – Jadson Melo Gonzaga - Secretaria Municipal de Educação;
f) – Dayane da Silva Assunção – Sec. Mun. da Mulher, Cid., Assist. Social e Trabalho;
g) – Rayana Dyella da Rocha Modesto Martins – Sec. Mun. da Mulher, Cid., Assist. Social e Trabalho;
h) – Shirle Abreu de Lima – Sec. Mun. da Mulher, Cid., Assist. Social e Trabalho;
i) – Joílson Costa da Silva – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
j) - Jaína Paiva Mastub - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
k) - Raimundo Nonato Ribeiro da Silva;


Art. 3º - Compete à Comissão Especial de Inventário e Supervisão do Patrimônio Público:
I – Levantar, conferir, avaliar, reavaliar, depreciar e ajustar os bens móveis e imóveis de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
II - Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais do Município;
III – Conferi o cadastro existente do setor de Patrimônio com os bens existentes em todas as unidades administrativas;
IV – Avaliação do estado de conservação dos bens, adequando a preço de mercado;
V - Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;
VI - Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município;
VII - Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
VIII - Identificação de bens patrimoniais não localizados;
IX – Atualizar a descrição dos bens constantes no cadastro atual;
X – Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferência, baixa, incorporações, modificações
de numero de patrimônio, dentre outros;
XI – Realizar análise depreciativa dos bens móveis, para atualização do valor financeiro do patrimônio;
XII – Realizar em conjunto com o setor de contabilidade e patrimônio a avaliação dos bens móveis e imóveis;
XIII – Emitir relatório de conclusão de baixa dos bens e sua destinação e, se for o caso, efetuar a baixa contábil;
XIV - Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos
procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio do Município de Plácido de Castro e às recomendações para corrigir as irregularidades
apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso;
XV – Elaborar inventário final referente ao exercício financeiro de 2022, que será entregue mediante termo de responsabilidade;
XVI - Realizar outras atividades correlatas.


Art. 4º - Compete à Comissão Especial de Inventário e Supervisão do Patrimônio Público, quanto aos bens móveis inservíveis:
I - Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);
II - Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
III - Elaborar relatório de conclusão.


Art. 5º - A comissão terá pleno acesso as todas as unidades administrativas onde se encontram os bens municipais, cabendo ao responsável pelas
unidades os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.


Art. 6º - Os membros designados para esta Comissão deverão acumular suas tarefas usuais com as que foram definidas neste ordenamento.


Art. 7º - Os membros integrantes da Comissão de que trata este decreto não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços
considerados como relevantes ao interesse público.


Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário, com efeito retroativo a data de sua assinatura.


Registre-se e publique-se.
Plácido de Castro, Acre, em 20 de setembro de 2022.


CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal de Plácido de Castro

Decreto N°208/2022 - COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO FÍSICO

  • Doeac 13.437

    Pág. 91-92

    Data: 23/12/2022

bottom of page