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DECRETO Nº. 209 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
 
“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO NO EXERCÍCIO DE 2023 E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro 
e autorização contida na Lei Municipal nº. 822 de 19 de outubro de 2022, alterada pela Lei Municipal nº. 831 de 30 de novembro de 2022; 
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 21.076,13 (vinte e um mil e setenta e seis reais e treze 
centavos), para a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 01 - Câmara Municipal de Plácido de Castro
UNIDADE: 01 – Gabinete do Presidente
FUNÇÃO: 01 – Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Supervisão e Coordenação Administrativa
AÇÃO: 2.001 - Atividade a Cargo da Câmara Municipal
33.90.30.00.00 – Material Consumo – Fonte 500...........................................................4.020,00
46.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada – Fonte 500....................17.056,13
TOTAL.........................................................................................................................21.076,13
Art. 3º - O Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 21.076,13 (vinte e um mil e setenta e seis reais e treze centavos), será compensado por 
Anulação parcial ou total de Dotações Orçamentárias, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso III do Parágrafo Primeiro do 
Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
ÓRGÃO: 01 - Câmara Municipal de Plácido de Castro
UNIDADE: 01 – Gabinete do Presidente
FUNÇÃO: 01 – Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Supervisão e Coordenação Administrativa
AÇÃO: 2.001 - Atividade a Cargo da Câmara Municipal
33.90.14.00.00 – Diárias Civil – Fonte 500..................................................................17.056,13
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Física – Fonte 500...........................2.020,00
44.90.52.00.00 – Equipamento e Mat. Permanente – Fonte 500....................................2.000,00
TOTAL........................................................................................................................ 21.076,13
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácida de Castro

Decreto N° 209/2023 - Crédito Adicional Suplementar

  • Doeac 13.609

    Pág. 40

    Data: 04/09/2023

Brasao

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