DECRETO Nº 221/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA GARANTIR AÇÕES EMERGENCIAIS DIRECIONADAS AO SETOR CULTURAL REGULAMENTADA PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 PARA O MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso
de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Plácido de Castro, por meio
da Secretaria Municipal de Cultura, executará diretamente os recursos
de que trata o artigo 1º Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho
de 2022, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 6º e artigo 8º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Plácido de Castro.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura com o auxílio do
Comitê Gestor de que trata o artigo 2º deste decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a
ser destinado ao Município de Plácido de Castro, nos termos do artigo
3º da Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 2º - Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento da Lei Paulo
Gustavo, com as seguintes atribuições:
I – Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito
do Município de Plácido de Castro para a distribuição dos recursos na
forma prevista no artigo 4º § 2º Lei Federal Complementar Nº 195, de 8
de julho de 2022;
II – Acompanhar os processos necessários às providências indicadas
no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto;
III – Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Plácido de Castro;
Parágrafo único – O Comitê Gestor de que trata artigo será composto
pelos seguintes integrantes:
1- Secretário Municipal de Cultura, que o presidirá:
Daniel Frutuoso Rodrigues (Presidente)
2- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura:
Emilio Oliveira de Amorim
3- 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores
Wendel da Silva Martins
4- 1 (um) representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais
de Plácido de Castro: Sierlison Lima da Silva
5- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento
Rainando Maia de Araújo
6- 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal:
Raimunda Custódio de Brito
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Cultura poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de setembro de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N° 221/2023 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI FEDERAL N° 195/2022
Doeac 13.621
Pág. 96-97
Data: 22/09/2023