REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 226 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
“INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CPL, DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTRO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e autorização contida na Lei nº. 8.666/93, alterações posteriores e legislação correlata.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Instituir e Nomear a Comissão Especial de Licitação – CPL do
Município de Plácido de Castro/Acre, com a seguinte composição:
I – Maria de Fátima Alves de Sá – Presidente/Leiloeira;
II – Thiago Chavier do Vale – Secretário/Apoio;
III – Alexandre Moraes de Souza – Membro/Apoio;
Art. 2º. – Fica designada a senhora Maria de Fátima Alves de Sá, como Leiloeira Oficial do Município de Plácido de Castro, e o demais membros como equipe de apoio, para proceder o Leilão Público dos Bens Móveis Inservíveis, de propriedade do Município, conforme bens indicados pelos membros da Comissão Especial, nomeados através do Decreto nº. 155/2022.
I – Ficam os membros da Comissão Especial, a disposição da Leiloeira Oficial, para auxiliarem no que for necessário, no referido leilão.
Art. 3º. - A Comissão Especial de Licitação – CEL, é designada por este ato, para registrar, autuar, processar e julgar todos os Atos do Leilão Público do Município de Plácido de Castro, relativo à Alienação de Bens Móveis Inservíveis, observadas as regras estabelecidas nos respectivos termos e condições regidas pela Lei Federal nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações, demais legislação pertinente e de acordo com o próprio edital do certame.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácida de Castro
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DECRETO Nº 226 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica designada a Senhora MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SÁ, para representar o Município de Plácido de Castro, na condição de Leiloeira, até ulterior deliberação.
Art. 2º - A Leiloeira realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, demais legislação pertinente e de acordo com o próprio Edital do certame.
Art. 3º - Os Membros da Comissão Especial para proceder a indicação de bens móveis inservíveis, de propriedade do município, objetivando posterior alienação através de licitação na modalidade de Leilão Público, nomeados através do Decreto nº 155/2022, para auxiliarem no referido Leilão.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 1º de novembro de 2022.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Plácido de Castro, 09 de novembro de 2022.
CAMILO DA SILVA
Prefeito
Decreto N°226/2022 -Designar, a Senhora MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SÁ
Doeac 13.414
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Data: 22/11/2022