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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 242/2023, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR, APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E MÉDIO PARA O 
QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO-ACRE.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro - AC, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes do Edital e alterações, tendo em vista o resultado final do Concurso Público/Processo 
Seletivo n° 05/2022, devidamente HOMOLOGADO em 17/11/2022, no Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 13.411, páginas 121 a 132, de 
17 de Novembro de 2022.
Considerando a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, Pessoal/Servidores para o Município;
Considerando a necessidade de regularizar a situação de Servidores, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa;
DECRETA:
Art. 1°-Fica nomeado para o cargo da área da saúde, do Município de Plácido de Castro-AC, para estágio probatório, em virtude de aprovação no 
Processo Seletivo Simplificado n° 05/2022, os seguinte Candidato:
CARGO: FARMACÊUTICO - ZONA URBANA E RURAL / SEC. SAÚDE E SANEAMENTO
Inscrição Nome Data Nasc. Classificação
15672 FERNANDA MOREIRA DO NASCIMENTO 06/09/1984 3
Art. 2°- Fica desde já convocado o Senhor acima nomeado para comparecer até 5 dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, do horário das 
8h às 13h, a apresentarem-se na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Rua Epitácio Pessoa n°146-Centro, na 
cidade de Plácido de Castro - AC, em dias úteis para apresentação/entrega dos documentos descritos no Art. 5° e cumprimento dos demais requisitos/constantes exigidos no Edital n° 05/2022 e Legislação Municipal Vigente.
Art. 3°- O não comparecimento do Servidor nomeado ou a não apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos exigidos no Artigo 
anterior, implica automaticamente em nulidade de sua aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes. Visto que os profissionais convocados precisam em tempo hábil estarem inseridos no Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde- CNES.
Art. 4°- Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico desta municipalidade, demais Legislações vigentes e Regulamento em vigor no Município de Plácido de Castro - AC, inclusive quanto as atribuições e vencimentos nesta Legislação estabelecida, 
bem como constante no Anexo I do Edital de Concurso de n°05/2022.
Art. 5°-Lista de Documentos exigidos para a contratação: RG, CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho, Número do PÌS/PASEP, Comprovante de Endereço atualizado, Número de conta bancária de preferência Banco do Banco do Brasil, Certidão de Antecedentes Criminais 
e nada consta, Certidão de Casamento ou Nascimento, Declaração de não - acumulação de Cargos/Empregos/Funções e Aposentadoria, 
Certificado e histórico escolar da última escolaridade, Carteira do Conselho de Classe de Fiscalização do Exercício Profissional com a respectiva anuidade, Comprovante de Escolaridade, Certidão de nascimento de filhos menores ou termo de guarda quando houver, Atestado de 
Sanidade Física e Mental.
Art.6°-A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos dos presentes Cargos, estão estabelecidos no Edital de Concurso público/Processo 
Seletivo n° 05/2022, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.
Art. 7°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro - Acre, 18 de outubro de 2023.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal

Decreto N° 242/2023 - NOMEAÇÃO/CONVOCAÇÃO

  • Doeac 13.644

    Pág. 135-136

    Data: 27/10/2023

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