DECRETO Nº 263/23 de 14 de novembro de 2023
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Plácido de Castro no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro e
autorização contida na Lei Municipal nº 000831/22 de 30 de Novembro de 2022
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 542.277,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SEMSS
12.02 - Fundo Municipal de Saúde - FMS
12.02.10.301.0004.2.039-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 243.377,00
12.02.10.305.0004.2.040-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias – Civil 5.000,00
12.02.10.301.0004.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 90.000,00
12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 203.900,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SEMSS
12.02 - Fundo Municipal de Saúde – FMS
12.02.10.305.0004.2.040-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 10.500,00
12.02.10.305.0004.2.040-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 10.000,00
12.02.10.302.0004.2.035-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias – Civil 5.250,00
12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias – Civil 22.100,00
12.02.10.301.0004.2.038-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias – Civil 10.500,00
12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 203.900,00
12.02.10.305.0004.2.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 105.000,00
12.02.10.301.0004.2.039-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.702,00
12.02.10.304.0004.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.500,00
12.02.10.301.0004.2.038-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.322,00
12.02.10.302.0004.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.150,00
12.02.10.301.0004.2.036-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.150,00
12.02.10.301.0004.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.840,00
12.02.10.301.0004.2.042-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 600,00
12.02.10.301.0004.2.036-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
12.02.10.301.0004.2.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.960,00
12.02.10.304.0004.2.043-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.100,00
12.02.10.301.0004.2.038-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.403,00
12.02.10.301.0004.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SEMSS
12.02 - Fundo Municipal de Saúde – FMS
12.02.10.302.0004.2.035-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.300,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal
Decreto N° 263/2023 - Abre crédito adicional - suplementar
Doeac 13.744
Pág. 92-93
Data: 02/04/2024