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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº. 347 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – AC, no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro – AC
e autorização contida na Lei Municipal nº. 770/2021.

DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Plácido de Castro do exercício de 2022, na importância de
R$ 61.324,81 (sessenta e um mil e trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
01 – CAMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
01.001 – GABINETE DO PRESIDENTE
01.031.0001.2.001 – ATIVIDADE A CARGO DA CÂMARA MUNICIPAL
001.01-01.031.0001.2021.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo
31.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil......................R$ 2.025,73
31.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais......................................................... R$ 40.759,78
33.90.14.00.00.0001 – Diárias Civil........................................................................ R$ 6.539,30
33.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...................... R$ 12.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO ..................................................................... R$ 61.324,81
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional ora autorizado serão utilizados recursos no valor de R$ 61.324,81 (sessenta e um mil e trezentos
e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e Lei Municipal 770/2021 provenientes da anulação parcial/
total da seguinte dotação orçamentária:
01 – CAMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
01.001 – GABINETE DO PRESIDENTE
01.031.0001.2.001 – ATIVIDADE A CARGO DA CÂMARA MUNICIPAL
001.01-01.031.0001.2021.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo
33.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo ....................................................... R$ 32.114,00
33.90.33.00.00.0001 – Passagem e Despesas com Locomoção............................... R$ 1.992,99
33.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica................... R$ 22.217,82
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações ............................................................ R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente..................................R$ 2.000,00
4.6.90.71.00.00.0001 – Principal da Dívida Ativa Contratual Resgatada.................R$ 1.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO ................................................................................... R$ 61.324,81
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Município de Plácido de Castro, 13 de dezembro de 2022.
CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal

 

 

 

 

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DECRETO Nº. 347 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro – AC, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro – AC
e autorização contida na Lei Municipal nº. 770/2021.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Plácido de Castro do exercício de 2022, na importância de
R$ 61.324,81 (sessenta e um mil e trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
01 – CAMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
01.001 – GABINETE DO PRESIDENTE
01.031.0001.2.001 – ATIVIDADE A CARGO DA CÂMARA MUNICIPAL
31.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil......................R$ 2.025,73
31.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais......................................................... R$ 40.759,78
33.90.14.00.00.0001 – Diárias Civil........................................................................ R$ 6.539,30
33.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...................... R$ 12.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO ..................................................................... R$ 61.324,81


Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional ora autorizado serão utilizados recursos no valor de R$ 61.324,81 (sessenta e um mil e trezentos
e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e Lei Municipal 770/2021 provenientes da anulação parcial/
total da seguinte dotação orçamentária:
01 – CAMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
01.001 – GABINETE DO PRESIDENTE
01.031.0001.2.001 – ATIVIDADE A CARGO DA CÂMARA MUNICIPAL
33.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo ....................................................... R$ 32.114,00
33.90.33.00.00.0001 – Passagem e Despesas com Locomoção............................... R$ 1.992,99
33.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica................... R$ 22.217,82
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações ............................................................ R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamento e Material Permanente..................................R$ 2.000,00
4.6.90.71.00.00.0001 – Principal da Dívida Ativa Contratual Resgatada.................R$ 1.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO ................................................................................... R$ 61.324,81


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, Município de Plácido de Castro, 21 de dezembro de 2022.


CAMILO DA SILVA
Prefeito Municipal

Decreto N°347/2022 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • Rep. por Incorreção

    Doeac 13.456

    Pág. 128

    Data: 18/01/2023

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    Doeac 13.437

    Pág. 93

    Data: 23/12/2022

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