DECRETO Nº351 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
“PRORROGA A VALIDADE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
DE LICENCIAMENTOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLÁCIDO DE CASTROno uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 41,
da Lei Orgânica do Município de Plácido de Castro:
Considerando o regramento do inciso III, art. 137, da Lei nº. 295 de 30
de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário doMunicípio de Plácido de Castro, e determina outras providências”
Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.874/2019,que promoveu alterações substanciais no licenciamento de
atividades econômicas em todo território nacional;
Considerando o relevante papel da Junta Comercial do Estado do Acre
no tocante à responsabilidade de gestão do sistema REDESIMPLES,
cuja integração com este Município possibilitará a operacionalização
desse novo modelo de licenciamento de atividades econômicas;
Considerando o dever da administração pública de se pautar pelaobservância dos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência, segundo mandamento constitucional inserido
no art. 37, da CF/1988;
Considerando ainda, que a preservação do funcionamento dosestabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização
e Funcionamento é de fundamental importância para a garantia
do emprego e da economia local;
D E C R E T A:
Art. 1º - Prorrogar a vigência do Alvará de Localização e Funcionamento
e do Sanitário para a data dia 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Plácido de Castro – Acre, 30 de dezembro de 2022, 134º da República,
120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 45º do Município
de Plácido de Castro.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácida de Castro
Decreto N°351/2022 Vigência do Alvará de Localização e Funcionamento e Sanitário
Doeac 13.445
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Data: 04/01/2023