INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO
Por este instrumento particular, de um lado, a empresa OLIVEIRA & MELO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 84.331.206/0001-
94 estabelecida na rua SANTO ANTONIO, nº 75, Bairro: JOSE AUGUSTO, Cidade RIO BRANCO, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. NELSON BRAZ DE MELO FILHO, brasileiro, estado civil casado, empresário, inscrito no RG 101.664, expedido pela SSP/AC, e CPF nº 183.114.902-87, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 75, Bairro José Augusto, Rio Branco Acre, CEP 69.9000-791, aqui simplesmente denominada COMODANTE e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 04.076.733/0001-60, neste ato, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, CAMILO DA SILVA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, denominado simplesmente COMODATÁRIA, têm justo e contratado o presidente instrumento de COMODATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª O bem objeto do presente contrato de comodato é uma PÁ CARREGADEIRA, MODELO L60, MARCA VOLVO, ANO 2016, bem-este de propriedade da COMODANTE e que neste ato tem sua posse transferida à COMODATÁRIA para que esta possa dispor, usar e gozar do bem.
CLÁUSULA 2ª A COMODANTE, por este ato na melhor forma de direito, empresta, como de fato tem emprestado, gratuitamente, a COMODATÁRIA
o referido bem para sua utilização a serviço da COMODATÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO. Entende-se a serviço da COMODATÁRIA, atividades, de interesse da administração pública, tais como: manutenção de vias
públicas, coleta de lixo, dentre outras.
CLÁUSULA 3ª O presente contrato de comodato é por prazo determinado de 04 (quatro) meses, devendo no fim do prazo o bem ser entregue ao
o COMODANTE.
CLÁUSULA 4ª É vedado à COMODATÁRIA sub-comodatar o bem objeto deste instrumento a terceiros, bem como ceder ou transferir o presente
contrato sem prévia autorização, por escrito, da COMODANTE.
CLÁUSULA 5ª A COMODATÁRIA obriga-se a devolver o bem em questão, nas mesmas condições de conservação em que recebeu, tanto da parte
mecânica, lataria, estofamento, como os pneus, vistoriado em oficina mecânica escolhido de comum acordo pelos contratantes, na data de assinatura deste instrumento e no momento da devolução a COMODANTE.
CLÁUSULA 6ª Qualquer tolerância ou concessão das partes quanto ao cumprimento do disposto neste contrato constituir-se-á ato de mera liberalidade, não podendo ser considerado novação.
CLÁUSULA 7ª Fica eleito o foro da Comarca de Plácido de Castro - Acre, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA 8ª Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas
partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Plácido de Castro, 07 de janeiro de 2021.
Nelson Braz de Melo Filho
Comodante
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
Instrumento de Comodato- PÁ CARREGADEIRA, MODELO L60, MARCA VOLVO, ANO 2016
Doeac 13.019
Pág. 115-116
Data: 09/04/2021