LEI N° 840/2023 DE 1º DE MARÇO DE 2023
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 779, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 QUE ‘ALTERA OS ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL 703, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 07/2023, através do Autógrafo nº 06 de 1º de
março de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º O art. 23 da Lei nº 779, de 28 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 São órgãos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
I – Departamento de Atenção Primária;
II – Coordenação de Material e Patrimônio;
III – Coordenação de Programas de Saúde e Assistência Farmacêutica;
IV – Coordenação de Educação em Saúde e Mobilização Social;
V – Administrações de Unidade Básicas de Saúde;
VI – Departamento de Vigilância em Saúde;
VII – Coordenação em Saúde;
VIII – Departamento de Controle, Regulação e Avaliação;
IX – Coordenação de Serviços de Média e Alta Complexidade;
X – Coordenação de Sistemas de Informação e Monitoramento em Saúde;
XI – Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Ambiental; (acrescido pela Lei Nº 708 de 18 de março de 2021);
XII – Divisão em Saúde do Distrito de Campinas;
XIII – Departamento de Administração; (acrescido pela Lei Nº 749 de 29 de setembro de 2021);
XIV – Departamento de Vigilância Sanitária; (acrescido pela Lei Nº 749 de 29 de setembro de 2021);
XV – Departamento de Chefia de Gabinete;
XVI – Secretário Municipal de Saúde Adjunto.
§ 1º O Conselho Municipal de Saúde - CMS integra o quadro de funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento como órgão
fiscalizador e deliberativo, normatizado por lei própria.
§ 2º Os Administradores de Unidades Básicas de Saúde perceberão salário de Chefe de Divisão.”
Art. 2º Altera a Lei Municipal nº 779, de 28 de janeiro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 1º de maço de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº 840/2023 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 779
Doeac 13.486
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Data: 06/03/2023