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LEI N° 845/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023

 

 

LEI N° 845/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 794, DE 13 DE ABRIL DE 2022, PARA CRIAR CARGO PÚBLICO E REAJUSTAR REMUNERAÇÕES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 011/2023, através do Autógrafo n° 011 de 15 de
março de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 794, de 13 de abril de 2022, para criar o cargo público de Chefe de Relações Institucionais, no
âmbito da Câmara Municipal de Plácido de Castro.
Parágrafo único. A criação do cargo disposto no Anexo I possui viabilidade financeira, orçamentária e fiscal e respeita os limites impostos pela Lei
Federal Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como pela Lei Municipal Orçamentária Anual 2023 e Lei Orgânica Municipal – LOM, conforme aponta o Anexo II.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 794, de 13 de abril de 2022, para reajustar a remuneração dos cargos públicos de Diretor de
Processos Administrativos e Assessor de Comunicação, conforme aponta o Anexo I.
Parágrafo único. O reajuste possui viabilidade financeira, orçamentária e fiscal e respeita os limites impostos pela Lei Federal Complementar 101/2000
– Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como pela Lei Municipal Orçamentária Anual 2023 e Lei Orgânica Municipal – LOM, conforme aponta o Anexo II.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 15 de maço de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
ANEXO I
CARGO ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO
Secretário de Administração ... R$ 4.000,00
Secretário de Finanças ... R$ 4.000,00
Coordenador Administrativo ... R$ 1.750,00
Diretor de Processos Administrativos ... R$ 2.100,00
Diretor de Comissões ... R$ 2.000,00
Assessor de Comunicação ... R$ 2.100,00
 Diretor Legislativo ... R$ 2.000,00
Chefe de Almoxarifado ... R$ 1.750,00
Chefe de Correspondência ... R$ 1.750,00
 Chefe de Patrimônio ... R$ 1.750,00
Diretor de Transporte ... R$ 2.000,00
Diretor de Serviço e Segurança ... R$ 2.000,00
Controlador-Geral ... R$ 4.000,00
Diretor de Controle Orçamentário, Financeiro, Contábil,
Patrimonial e Operacional ...
Chefe do Departamento de Controle Orçamentário,
Financeiro e Contábil ... R$ 1.350,00
Chefe do Departamento de Controle Patrimonial e Operacional ... R$ 1.350,00
Chefe de Relações Institucionais
Comunicação com organizações, comunidade, municípios, Estados e
até mesmo Ministérios Federais, sempre visando a harmonia e que a
tomada de decisão seja sempre benéfica para todas as partes envolvidas, visando o melhor interesse público.
R$ 1.750,00

 

 

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ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 794, DE 13 DE ABRIL DE
2022, PARA CRIAR CARGO PÚBLICO E REAJUSTAR REMUNERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 011/2023, através do Autógrafo n° 011 de 15
de março de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 794, de 13 de abril de
2022, para criar o cargo público de Chefe de Relações Institucionais, no
âmbito da Câmara Municipal de Rio Branco.
Parágrafo único. A criação do cargo disposto no Anexo I possui viabilidade financeira, orçamentária e fiscal e respeita os limites impostos pela
Lei Federal Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
bem como pela Lei Municipal Orçamentária Anual 2023 e Lei Orgânica
Municipal – LOM, conforme aponta o Anexo II.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 794, de 13 de abril
de 2022, para reajustar a remuneração dos cargos públicos de Diretor
de Processos Administrativos e Assessor de Comunicação, conforme
aponta o Anexo I.
Parágrafo único. O reajuste possui viabilidade financeira, orçamentária
e fiscal e respeita os limites impostos pela Lei Federal Complementar
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como pela Lei Municipal Orçamentária Anual 2023 e Lei Orgânica Municipal – LOM, conforme aponta o Anexo II.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 15 de maço de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº 845/2023 - ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 794

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    Pág. 141

    Data: 23/03/2023

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