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LEI N° 848/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023

 


“Dispõe Sobre o protocolo de intenções com a finalidade de instituir o
Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 14/2023, através do Autógrafo nº 14 de 05
de abril de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o município de Plácido de Castro Acre, através
do Protocolo de intenções parte integrante da presente Lei, que tem por
finalidade a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação
e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, ficando o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade.
Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento
de Resíduos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a firmar contrato de rateio com
referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento
de Resíduos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido do Protocolo de Intenções, que através da
presente, passa a denominar-se Contrato de Consórcio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 05 de abril de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº 848/2023 - Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento

  • Doeac 13.514

    Pág. 189

    Data: 18/04/2023

Brasao

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de Plácido de Castro

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