LEI N° 849/2023 DE 12 DE ABRIL DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 15/2023, através do Autógrafo nº 15 de 12 de
abril de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial, no valor de R$ 3.040.043,90 (Três Milhões e Quarenta
Mil e Quarenta e Três Reais e Noventa Centavos), ao Orçamento de 2023, referente a Transferências Especiais, conforme detalhamento abaixo:
ÓRGÃO: 13 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSUR
Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Funcional: 15.451.0006.1009 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédio Públicos
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Fonte 706 – Transferência Especial da União.........................................................................R$ 500.000,00
Funcional: 15.451.0006.1011 – Abertura e Conservação de Ramais, pontes e Bueiras
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte 706 – Transferência Especial da União.........................................................................R$ 100.000,00
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Fonte 706 – Transferência Especial da União.........................................................................R$ 664.682,00
Funcional: 15.451.0007.1012 – Const., Cons. e Melhorias na Infraest. Urbana e Rural
Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte 706 – Transferência Especial da União.........................................................................R$ 132.683,90
ÓRGÃO: 14 – Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG
Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura
Funcional: 20.605.0009.1013 – Aq. De Máq., Impl. Agrícolas e Veículos Rodoviários
Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte 706 – Transferência Especial da União.........................................................................R$ 555.000,00
ÓRGÃO: 18 – Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania, Assist. Social e Trabalho
Unidade: 01 – Gabinete da Sec. Mun. da Mulher, Cidadania, Assist. Social e Trabalho
Funcional: 04.122.0001.2058 – Manutenção da Sec. Mun. de Assistência Social
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e InstalaçõesFonte 706 – Transferência Especial da União.........................................................................R$ 400.000,00
Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte 706 – Transferência Especial da União.........................................................................R$ 287.678,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar e Especial, no valor de R$ 3.040.043,90 (Três Milhões e Quarenta Mil e Quarenta e Três Reais e Noventa
Centavos), será compensado da seguinte forma:
I - Por Superávit Financeiro, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso I do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais);
II - Por Excesso de Arrecadação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso II do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal
nº. 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.472.365,90 (dois milhões e quatrocentos e setenta e dois mil e trezentos e sessenta e cinco
reais e noventa centavos);
III - Por Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso III do Parágrafo
Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 287.678,00 (duzentos e oitenta e sete mil e seiscentos e
setenta e oito reais), relativo ao Programa de Trabalho: 16.01.27.813.0011.1015, Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00, Fonte de Recurso: 706.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer inclusão de Elemento de Despesa e de Fonte de Recurso em epígrafe ao Orçamento de 2023,
para adequação das dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 12 de abril de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº 849/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Doeac 13.511
Pág. 92-93
Data: 13/04/2023