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Página de detalhamento da publicação

LEI N° 855/2023 DE 10 DE MAIO DE 2023

 


“Poder Executivo” Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 794, de 13 de
abril de 2022, para criar cargo público, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica

do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 21/2023, através do Autógrafo nº 21 de 10
de maio de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 794, de 13 de abril de
2022, para criar o cargo público de Chefe de Assuntos Estratégicos, no
âmbito da Câmara Municipal de Plácido de Castro.
Parágrafo único. A criação do cargo disposto no Anexo I possui viabilidade financeira, orçamentária e fiscal e respeita os limites impostos pela
Lei Federal Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
bem como pela Lei Municipal Orçamentária Anual 2023 e Lei Orgânica
Municipal – LOM, conforme aponta o Anexo II.
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 10 de maio de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº 855/2023 - Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 794/ 2022

  • Doeac 13.534

    Pág.146-147

    Data: 16/05/2023

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