LEI N° 862/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 30/2023, através do Autógrafo nº 28 de 14 de
junho de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 49.865,25 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) conforme detalhamento abaixo:
ÓRGÃO: 18 SEC. MUN. DA MULHER, CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
FUNCIONAL: 08.244.0015.2077 – PROG. DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CAD ÚNICO – PROCAD-SUAS
3.1.90.04.00.00.00.00 0660 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO .......................... 15.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 0660 – MATERIAL DE CONSUMO ........................................................ 25.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 0660 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ............................. 9.865,25
TOTAL .................................................................................................................................49.865,25
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de credito adicional especial, do Fundo Nacional
de Assistência Social para financiamento de ações do Programa Bolsa Família;
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 14 de junho de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº 862/2023 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
Doeac 13.558
Pag. 113
Data: 23/06/2023