LEI N° 869/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 39/2023, através do Autógrafo nº 36 de 03 de julho de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 158.400,00 (Cento e Cinquenta e Oito Mil, Quatrocentos Reais), ao Orçamento de 2023, conforme detalhamento abaixo:
ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Unidade: 04 – Gestão de Programas -FNDE
Funcional: 12.361.0003.1.003 – Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar Elemento de Despesa: 44.90.61.00.00 – Aquisição de Imóvel
Fonte 500 – Recursos não Vinculados de Impostos..........................................R$ 158.400,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 158.400,00 (Cento e Cinquenta e Oito Mil, Quatrocentos Reais), será compensado por Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso III do Parágrafo Primeiro do Artigo
43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Unidade: 02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Funcional: 12.365.0002.2.018 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola
Elemento de Despesa: 31.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
Fonte 500 – Recursos não Vinculados de Impostos..........................................R$ 132.150,00
ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Unidade: 04 – Gestão de Programas -FNDE
Funcional: 12.361.0003.1.003 – Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamentos e
Material Permanente
Fonte 500 – Recursos não Vinculados de Impostos..........................................R$ 26.250,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 03 de julho de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº 869/2023 - ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
Doeac 13.575
Pag. 121
Data: 18/07/2023