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LEI N° 877/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PARCELA DE 
COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, 
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E 
PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FIXA O PISO SALARIAL 
MUNICIPAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E 
AUXILIARES DE ENFERMAGEM”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, 
aprovou o Projeto de Lei n° 049/2023, através do Autógrafo nº 44 de 13 
de setembro de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes 
servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município: enfermeiro, 
técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem destinadas a equiparar 
a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2022.
Art. 2º - Para o exercício de 2023, os recursos da assistência financeira 
complementar serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS, 
aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e Distrital, da seguinte forma:
I - Os valores relativos às competências de maio, junho, julho e agosto estão dispostos no Anexo da PORTARIA GM/GM Nº 1.135, DE 16 
DE AGOSTO DE 2023, obtidos através dos critérios constantes do art.
1120-C, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 6, de 2017; e
II - Os valores relativos às competências de setembro a dezembro observarão o procedimento estabelecido no Título IX – A, da Portaria de 
Consolidação GM/MS nº. 6, de 2017.
Parágrafo único: O piso salarial do quadro dos profissionais de Enfermagem em exercício de suas atividades no Município de Plácido de 
Castro, devidamente registrados no Conselho de Classe Regional e inserido no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, será fixado 
com base no piso estabelecido no caput deste artigo em concordância, 
previsto na Lei Federal nº. 14.434/2023, que determina as alterações da 
Lei Federal nº 7.498/1986, referente a:
I. Ao valor do Profissional Enfermeiro R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais);
II. 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, que corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais);
III. 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem, que corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º - Os valores referem-se ao total de 44 horas semanal, previsto em Lei.
Art. 4º - A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG, 
do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de setembro de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº 877/2023 - COMPLEMENTAÇÃO DO VENCIMENTO DE SERVIDORES DA SAÚDE

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    Doeac 13.615

    Pag. 88

    Data: 14/09/2023

     

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