LEI N° 878/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS
MÉDICOS DO CICLO 28º E DEMAIS A VIR”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro,
aprovou o Projeto de Lei n° 050/2023, através do Autógrafo nº 45 de 13
de setembro de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1o
- O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefícios aos médicos que participam do PROGRAMA MAIS
MÉDICOS, a partir do Ciclo 28º, instituído pela Lei Federal nº. 12.871,
de 22 de outubro de 2013, designados para atuar no território municipal
e Portaria Interministerial nº. 604 de 16 de maio de 2023.
Parágrafo Único – Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao
Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 2o
- Os benefícios constituirão em:
I – Auxílio-Alimentação.
Art. 3o
- O auxílio-moradia, condomínio, energia elétrica, água potável e
internet, serão custeados pelo Município, que diretamente fará o pagamento das referidas despesas somente aos médicos que não possuírem residência no Munícipio.
Art. 4o
- Havendo necessidade de transporte do profissional médico para
deslocamento até o local de trabalho, o mesmo será realizado com veículos próprios do Município.
Art. 5o
- O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, diretamente ao
profissional médico pertencente ao referido Programa no valor de R$ 770,00
(setecentos e setenta reais), mensais e será disponibilizado até o 5o
(quinto) dia
útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data do efetivo.
Art. 6o
- No caso de afastamento das atividades do PROGRAMA MAIS
MÉDICO, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, que
suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 7o
- A Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde,
deverá informar o médico participante do PROGRAMA MAIS MÉDICO
sobre a concessão dos beneficiados estabelecidos nesta Lei ao Ministério da Saúde, a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a
forma do repasse.
Art. 8o
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas
constantes no orçamento de 2023.
Art. 9o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de setembro de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
Lei Nº 878/2023 - CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
Doeac 13.615
Pag. 88
Data: 14/09/2023