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LEI N° 878/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS 
MÉDICOS DO CICLO 28º E DEMAIS A VIR”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, 
aprovou o Projeto de Lei n° 050/2023, através do Autógrafo nº 45 de 13 
de setembro de 2023, no qual sanciona o seguinte:
Art. 1o
 - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefícios aos médicos que participam do PROGRAMA MAIS 
MÉDICOS, a partir do Ciclo 28º, instituído pela Lei Federal nº. 12.871, 
de 22 de outubro de 2013, designados para atuar no território municipal 
e Portaria Interministerial nº. 604 de 16 de maio de 2023.
Parágrafo Único – Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao 
Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 2o
 - Os benefícios constituirão em:
I – Auxílio-Alimentação.
Art. 3o
 - O auxílio-moradia, condomínio, energia elétrica, água potável e 
internet, serão custeados pelo Município, que diretamente fará o pagamento das referidas despesas somente aos médicos que não possuírem residência no Munícipio.
Art. 4o
 - Havendo necessidade de transporte do profissional médico para 
deslocamento até o local de trabalho, o mesmo será realizado com veículos próprios do Município.
Art. 5o
 - O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, diretamente ao 
profissional médico pertencente ao referido Programa no valor de R$ 770,00 
(setecentos e setenta reais), mensais e será disponibilizado até o 5o
 (quinto) dia 
útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data do efetivo.
Art. 6o
 - No caso de afastamento das atividades do PROGRAMA MAIS 
MÉDICO, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, que 
suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 7o
 - A Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, 
deverá informar o médico participante do PROGRAMA MAIS MÉDICO 
sobre a concessão dos beneficiados estabelecidos nesta Lei ao Ministério da Saúde, a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a 
forma do repasse.
Art. 8o
 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas 
constantes no orçamento de 2023.
Art. 9o
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de setembro de 2023.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº 878/2023 - CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA

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    Doeac 13.615

    Pag. 88

    Data: 14/09/2023

     

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