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LEI N° 878/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO CICLO 28º E DEMAIS A VIR”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 050/2023, através do Autógrafo nº 45 de 13 de 
setembro de 2023, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1o - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefícios aos médicos que participam do PROGRAMA MAIS MÉDICOS, a partir do Ciclo 28º, instituído pela Lei Federal nº. 12.871, de 22 de outubro de 2013, designados para atuar no território municipal e Portaria Interministerial nº. 604 de 16 de maio de 2023.
Parágrafo Único – Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.


Art. 2o - Os benefícios constituirão em:
I – Auxílio-Alimentação.


Art. 3o - O auxílio-moradia, condomínio, energia elétrica, água potável e internet, serão custeados pelo Município, que diretamente fará o pagamento das referidas despesas somente aos médicos que não possuírem residência no Munícipio.


Art. 4o - Havendo necessidade de transporte do profissional médico para deslocamento até o local de trabalho, o mesmo será realizado com veículos próprios do Município.


Art. 5o - O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, diretamente ao profissional médico pertencente ao referido Programa no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), mensais e será disponibilizado até o 5o (quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data do efetivo.


Art. 6o - No caso de afastamento das atividades do PROGRAMA MAIS MÉDICO, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.


Art. 7o - A Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, deverá informar o médico participante do PROGRAMA MAIS MÉDICO sobre a concessão dos beneficiados estabelecidos nesta Lei ao Ministério da Saúde, a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma do 
repasse.


Art. 8o - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no orçamento de 2023.


Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 13 de setembro de 2023.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº 878/2023 - CONCEDER BENEFÍCIOS - PROGRAMA MAIS MÉDICOS

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    Doeac 13.626

    Pag. 297

    Data: 26/09/2023

     

Brasao

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