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Página de detalhamento da publicação

LEI N° 880/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023


“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de imóvel urbano, autorização de desapropriação e dar outras providências.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 52/2023, através do Autógrafo nº 47 de 20 de 
setembro de 2023, no qual sanciona o seguinte:


Art. 1º Fica declarado como de utilidade pública, o imóvel localizado na Rua Zuila Ferreira de Freitas, nº 615, Bairro Olaria, Plácido de Castro, CEP 69.928-000, com as seguintes dimensões: 50 (cinquenta) metros de frente e 80 (oitenta) metros de comprimento, totalizando 4.000 m2 (quatro 
mil metros quadrados) de propriedade do sr. Pedro Ribeiro da Silva, brasileiro, solteiro, inscrito do CPF 091.297.232-72, cédula de Identidade n 53.023-887-10, nos termos do Art. 5º, alínea “e” do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para construção de praça pública, atendendo ao convênio nº 
909681/2021-SINCONV.


Art. 2º Fica autorizado o poder Executivo municipal a realizar o procedimento de desapropriação amigável da área total, ao preço de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme avaliação técnica do imóvel realizada pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, bem 
como a anuência expressa do expropriado. 


Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 20 de setembro de 2023.


Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro 

Lei Nº 880/2023 - Procedimento de desapropriação amigável

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    Doeac 13.628

    Pag. 243

    Data: 03/10/2023

     

Brasao

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de Plácido de Castro

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