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LEI N° 914/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024


“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, PARA FIRMAR CONTRATO DE PARCERIA COM O SEBRAE, SOB O REGIME DE COPARTICIPAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 034/2024, através do Autógrafo nº 026 de 26 de junho de 2024, no qual 
sanciona o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a FIRMAR CONTRATO DE PARCERIA/COMPROMISSO com o SEBRAE/AC, sob o Regime de COPARTICIPAÇÃO, 
visando a Promoção do Desenvolvimento Econômico, o Acesso ao Mercado, a Estruturação do Espaço e a Capacitação dos Pequenos Negócios nos Setores 
de Comércio, Serviços, Agropecuária e Turismo no Evento da III Feira de Agronegócio de Plácido de Castro.
Art. 2º - O Contrato de Parceria/Compromisso, abrangerá as atividades a serem executadas na Minuta do Termo de Contrato de Prestação de Serviços em 
Regime de Coparticipação nº. 03/2024, em anexo, no valor de R$ 48.973,40 (quarenta e oito mil e novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos).
Art. 3º - A título de participação financeira na execução das atividades descritas na Minuta do Contrato de Parceria/Compromisso, entre o Município de Plácido 
de Castro e o SEBRAE/AC, ficara na seguinte proporcionalidade:
I – O Município de Plácido de Castro, fica autorizado a subsidiar com 20%, as despesas, da execução do objeto pactuado, arcando com o valor de R$ 9.794,68 
(nove mil e setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), a ser transferido a título de CONTRIBUIÇÃO ao SEBRAE/AC, conforme dados 
bancários especificados no contrato.
II – O SEBRAE/AC, arcará com 80%, das despesas, da execução do objeto pactuado, totalizando o valor de R$ 39.178,72 (trinta e nove mil e cento e setenta 
e oito reais e setenta e dois centavos), a ser administrado na execução do contrato pelo próprio ente.
Art. 4º - Ao finalizar, a execução do Contrato de Parceria/Compromisso, entre o Município de Plácido de Castro e o SEBRAE/AC, o fiscal do contrato, ficará 
responsável pela elaboração do Relatório de Prestação de Contas, do objeto pactuado.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias, a seguir:
Órgão: Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Unidade: Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Ação: Promoção e Apoio a Atividades Esportivas no Município
Elemento de Despesa: 33.50.41.00.00 – Contribuições
Fonte de Recurso: 500 - Recursos não Vinculados de Imposto............................... 9.794,68
I - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer inclusão de Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Fonte de Recurso ao Orçamento de 2024, para adequação das dotações orçamentárias;
II - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.794,68 (nove mil e setecentos e noventa e quatro reais e sessenta 
e oito centavos), ao Orçamento de 2024, conforme detalhamento especificado;
III - O Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.794,68 (nove mil e setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), será compensado 
por Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentárias, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto no inciso III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
Órgão: Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Unidade: Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Ação: Promoção e Apoio a Atividades Esportivas no Município
Elemento de Despesa: 33.90.31.00.00 – Premiação Culturais, Artist., Cientif., Desport. e outros
Fonte de Recurso: 500 - Recursos não Vinculados de Imposto................................ 9.794,68
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito orçamentário e financeiro, retroativo a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 26 de junho de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro 
 

Lei Nº 914/2024 - REGIME DE COPARTICIPAÇÃO - SEBRAE/AC

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    Pag. 143

    Data: 04/07/2024

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