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LEI N° 918/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024


“ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 02 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Plácido de Castro, o senhor Camilo da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Plácido de Castro, aprovou o Projeto de Lei n° 038/2024, através do Autógrafo nº 031 de 03 de julho de 2024, no qual 
sanciona o seguinte:
Art. 1. Fica modificado à Lei Municipal n° 730, de 02 de junho de 2021, passando os artigos elencados conter a seguinte redação:
“Art. 19 - A DURAÇÃO DO MANDATO PARA O CARGO DE GESTOR ESCOLAR SERÁ DE 04 (QUATRO) ANOS, COM DIREITO A DISPUTA DE REELEIÇÕES 
EM CARÁTER CONSECUTIVO.
“Art. 20 - EM CASO DE VACÂNCIA DE MANDATO, O PREFEITO NOMEARÁ UM GESTOR, PREFERENCIALMENTE DO QUADRO DA ESCOLA, POR UM 
PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PERÍODO EM QUE DEVE OCORRER NOVA ELEIÇÃO, EM QUE CONCORRERÃO OS SERVIDORES QUE ESTÃO NO 
BANCO DE RESERVAS, O PREFEITO NOMEARÁ UM SERVIDOR DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM AS QUALIFICAÇÕES EXIGIDAS PARA 
O CARGO, INDEPENDENTE DO PERÍODO DE MANDATO.
§ 1º - O CANDIDATO QUE ESTEJA NO BANCO DE RESERVAS E SE RECUSAR A ASSUMIR A GESTÃO DE DETERMINADA ESCOLA DEVERÁ ASSINAR 
TERMO DE DESISTÊNCIA DO BANCO DE RESERVAS.
§ 2º - SE A VACÂNCIA OCORRER POR AFASTAMENTO, DESISTÊNCIA, MORTE OU QUALQUER OUTRA EVENTUALIDADE E NÃO HAVENDO BANCO 
DE RESERVA, DECORRIDO O PERÍODO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS DO MANDATO, O PREFEITO NOMEARÁ O COORDENADOR DE ENSINO DA 
ESCOLA PARA COMPLETAR O MANDATO E, NA AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ESCOLHIDO, O GESTOR NOMEADO SERÁ DO QUADRO EFETIVO COM 
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL SUPERIOR, EM LICENCIATURA PLENA 
E MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA FUNÇÃO EM 
QUE EXERCE, SENDO PREFERENCIAL OS LOTADOS NA MESMA UNIDADE ESCOLAR.
“Art. 39 - OS VENCIMENTOS DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES ESCOLARES, BEM COMO DOS COORDENADORES DE ENSINO E COORDENADORES ADMINISTRATIVOS SERÃO DISCIPLINADOS POR TABELAS 
ANEXADAS AO PLANO DE CARREIRA E À LEI DE GESTÃO.
(...)
§ 3º - O REAJUSTE SALARIAL DA EQUIPE GESTORA SERÁ VINCULADO 
À DATA BASE DOS SERVIDORES E FARÁ JUS AO MESMO PERCENTUAL 
CONCEDIDO PELO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
Art. 2º. Fica Acrescentado à Lei Municipal n° 730, de 02 de junho de 2021, o § 
3º AO ARTIGO 20, tendo a seguinte redação:
(...)
§ 3º - HAVENDO AFASTAMENTO DO GESTOR ESPECIFICAMENTE POR 
PRAZO DETERMINADO, FICA NOMEADO, DESDE JÁ, O COORDENADOR 
DE ENSINO PARA CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO, E, 
NA SUA AUSÊNCIA, OBEDECIDO OS MESMOS CRITÉRIOS ELENCADOS 
NO PARÁGRAFO ANTERIOR.
Art. 3º. Suprima-se o parágrafo único do Artigo 54 da Lei Municipal nº 730, de 
02 de junho de 2021.
Art. 4º. O presente Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 03 de julho de 2024.
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro

Lei Nº 918/2024 - Modificado à Lei N°730/2021

  • Doeac 13.813

    Pag. 154-155

    Data: 09/07/2024

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